INSS: Termina em 10 dias o prazo para contestar desconto indevido em benefício de aposentados
Adesão ao acordo de ressarcimento vai até o dia 20 de março, para os segurados que têm direito

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm dez dias para contestar descontos não autorizados em seus benefícios. O prazo termina no dia 20 de março.
O programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025, após investigação sobre fraude, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Até agora foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025.
O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição do ressarcimento.
Faltando um mês para o fim do prazo, os segurados que foram atingidos pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares.
A contestação, que é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento, deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo
- Segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer
- Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março
- Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis
- Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo
- Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio
- Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
Onde consultar e contestar
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:
• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital
• Central 135
• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Envie
Pagamento
- Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
- Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.
Cuidado com golpes
• O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
• O instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;
• Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.



