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Governo Federal cria banco nacional de dados criminais e protocolo para reconhecimento de pessoas

Sistema nacional será única fonte de emissão de certidão negativa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio de duas portarias ministeriais publicadas nesta semana, o Sinic (Sistema Nacional de Informações Criminais) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.

Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 estabelece que o caberá ao Sinic integrar em uma única base nacional de informações os registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, bem como por violência sexual contra crianças e adolescentes; estupro e racismo, além das que tenham restrições de acesso a arenas esportivas (estádios e ginásios).

Com a entrada em vigor da portaria, o Sinic passa a ser a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que, de acordo com o ministério, substituirá, progressivamente, certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.

A portaria 1122/2026 define que a finalidade do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos a cargo das polícias judiciárias (PF; Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública, em ações de auxílio às demais forças).

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