Brasil

PIS/Pasep: termina nesta segunda prazo para sacar o abono salarial 2025; veja quem tem direito

Termina nesta segunda-feira, 29, o prazo para resgatar os valores referentes ao Abono Salarial Pis/Pasep 2025. Depois desta data, os valores não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 22 mais de 140 mil trabalhadores ainda não tinham sacado o abono salarial, o que correspondia a um montante de R$ 145,8 milhões.

Os valores estão disponíveis para saque nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal para trabalhadores setor privado (PIS) e Banco do Brasil para funcionários públicos (Pasep).

No calendário de pagamento de 2025, 26.537.809 trabalhadores foram identificados com direito ao Abono Salarial, referente ao ano-base de 2023 e à revisão dos cinco anos anteriores. Desse total, 26.396.181 trabalhadores já receberam o benefício, somando R$ 30,7 bilhões.

Como consultar?

Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve seguir os passos:

  • Acessar a aba “Benefícios”
  • Selecionar “Abono Salarial”
  • Clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Já para as ligações, a Central de Atendimento Alô Trabalho conta com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158 ou pelo Facilita Brasil.

Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, entre eles:

  • estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos de remuneração mensal média no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter os dados referentes ao ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo