FGTS: veja novidades sobre o saque-aniversário que começa dia 29
Confira cronograma de recebimento do benefício que será dividido em duas etapas pelo governo

De forma automática, todos os trabalhadores que atenderem aos requisitos da Medida Provisória 1331/2025, e já tiverem conta previamente cadastrada no aplicativo FGTS, receberão o crédito do saque-aniversário na próxima segunda-feira (29). Já os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa, na mesma data.
Trata-se da primeira parcela do benefício, que será paga até o dia 30/12, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível de cada conta do FGTS. A segunda etapa, com o valor restante, será paga de 2 a 12 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito à liberação dos valores de FGTS é o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.
A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 até o início de 2026. A autorização do Ministério do Trabalho visa ainda a permitir que os trabalhadores movimentem o saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo os que optaram pela modalidade ainda em 2019.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.



