
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou ontem que o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), representa uma convergência de propostas sobre o tema do Executivo e do Legislativo. Segundo o parlamentar, o texto reúne “o melhor do projeto apresentado pelo governo federal e o melhor de iniciativas debatidas dentro do Congresso”.
Ainda de acordo com Motta, o objetivo do projeto é fortalecer o enfrentamento das organizações criminosas “sem perder a nossa soberania”.
O presidente da Câmara também elogiou a condução da proposta por Derrite e declarou que o texto mostra maturidade política. “É a prova de que não importa de onde a ideia vem. Se ela é boa para o País, a gente leva adiante”, escreveu Motta no X (antigo Twitter).
No sábado, Motta já havia defendido o relatório de Derrite. O presidente da Câmara afirmou que o parecer “preserva avanços” do texto do governo federal e “endurece as penas contra o crime”. “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger”, postou nas redes sociais.
O anúncio de Derrite como relator do projeto, na última sexta-feira, provocou fortes críticas entre governistas, que falaram em “provocação” e “desrespeito” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Derrite se licenciou do cargo de secretário da Segurança Pública de São Paulo para reassumir sua cadeira na Câmara.
Pauta
A proposta – que passou a ser chamada de “PL Antifacção” – é uma das prioridades da Câmara e deve ser colocada em votação nos próximos dias, conforme planejamento do comando da Casa.
O texto foi encaminhado pelo governo ao Congresso na esteira da megaoperação policial no Rio que deixou 121 mortos e reúne medidas voltadas ao reforço de instrumentos de investigação, punição e cooperação entre forças de segurança no combate ao crime organizado.
No mesmo dia em que foi anunciado relator do projeto, Derrite alterou o texto apresentado pelo governo Lula para equiparar organizações criminosas a organizações terroristas.

“Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como ‘organizações terroristas’ em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, disse ele.



