Justiça suspende decisão do Cade sobre Moratória da Soja
Acordo proíbe compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia

A Justiça Federal em Brasília derrubou a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja – acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país. Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do Conselho e não teve a ‘consideração expressa’ de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.