Juiz federal João Bosco rechaça decisão de afastamento pelo CNJ e diz que ação do MPF tem cunho político
Ele foi afastado das atividades pelo CNJ, após ação do MPF, que diz que o magistrado favoreceu, em decisão judicial, um ex-superintendente do Dnit, investigado pela Polícia Federal (PF)
Elden Carlos / Editor
O juiz federal João Bosco Costa Soares foi afastado de suas atividades nesta terça-feira (29) por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou procedente, por unanimidade, abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A ação foi ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) que justificou a abertura da reclamação disciplinar com base em um processo que tem como réu o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amapá, Odinaldo de Jesus Oliveira, que em 2019 foi alvo da operação Pedágio, deflagrada pela Polícia Federal (PF), e que investiga um suposto esquema de corrupção dentro do Dnit.
O órgão ministerial diz que o juiz João Bosco teria favorecido o ex-superintendente em uma decisão judicial, infringindo o Art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, abordando ainda os artigos do Código de Ética da Magistratura que prevê, entre outras obrigações, a imparcialidade do magistrado e o não uso de sua função para privilégio privado.
Em nota, o magistrado afirma que a ação é infundada e de cunho meramente político. Ele lembrou no documento que a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), pelos mesmos fatos apresentados pelo MPF junto ao CNJ, já havia decidido, também à unanimidade, haver inexistência de fatos contra o juiz federal.
Leia a íntegra da nota
Sobre a INFUNDADA abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e medidas cautelares de afastamento das funções deste magistrado, pelo CNJ, cumpre dizer que, pelos mesmos fatos, o plenário da Corte Especial Administrativa do TRF1 já havia decidido, por UNANIMIDADE, que nada há contra esse magistrado.
Logo, cada um deve tirar suas próprias conclusões, pois na justiça do nosso país não se deve fazer uso de PAD’s aspirando intimidar juízes, com falsas acusações, sobretudo, para atingir claros e espúrios interesses políticos e econômicos, afetados pelo exercício da função jurisdicional!
Portanto, o pano de fundo desse PAD são interesses não-republicanos que se fizeram prevalecer na sessão do CNJ. São interesses de criminosos que sabem usar os processos legais para tentar ameaçar quem for contra a corrupção que desola diversos segmentos do Amapá.
Estou tranquilo porque absolutamente nada, nem ninguém, pode aspirar intimidar um magistrado com acusações falsas e, sobretudo, repito, com o claro uso político de processos disciplinares dentro das nossas instituições.
Como magistrado, tenho confiança no nosso Estado Democrático de Direito e logo irá prevalecer a justiça sobre essa armação e mentiras.
Por fim, lamento a equivocada precipitação do CNJ ao instaurar esses procedimentos claramente INFUNDADOS, que não só fragilizam as garantias constitucionais dos magistrados, como também comprometem a própria ordem jurídica e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sociedade.
Cumpre destacar que órgãos e instituições, ao fugirem das balizas legais e constitucionais, fazendo tabula rasa das garantias constitucionais que protegem magistrados, prestam imenso desserviço ao Estado Democrático de Direito.