Comissariado da Infância e Juventude detalha exigências legais para autorização de viagem de crianças e adolescentes

O Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá divulga à população os procedimentos necessários para a solicitação de Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes. De acordo com a legislação, qualquer pessoa com menos de 16 anos que deseje viajar desacompanhada ou acompanhada por pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau devem, obrigatoriamente, pedir autorização ao Poder Judiciário.
A Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes no Amapá pode ser solicitada de forma presencial no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira) ou no Aeroporto Internacional de Macapá, onde o atendimento possui duração média de 30 minutos. Também é possível realizar a solicitação eletronicamente, por meio do e-mail [email protected] ou do WhatsApp – número (96) 99126-3771.
Em viagens nacionais, a autorização judicial é obrigatória apenas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados de pai, mãe, responsável legal ou parente até o terceiro grau. Já nas viagens internacionais, a regra é mais restrita: menores de 18 anos precisam da autorização, estejam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou parentes de até terceiro grau – somente se acompanhado dos pais (pai e mãe, dois pais ou duas mães) a autorização é dispensada.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e endereço dos responsáveis; nome completo, RG, idade e destino da criança ou adolescente; e, caso haja acompanhante, os dados da pessoa responsável pela viagem.
A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei 8.069/90 deixa expressa a orientação de que ninguém com idade inferior a 16 anos saia do estado onde mora sem companhia do pai, mãe ou com autorização judicial.