Exame toxicológico deixa primeira CNH até R$ 250 mais cara
Com a nova exigência, será necessário fazer o teste para tirar carteira de motorista nas categorias A e B

O processo para tirar a primeira habilitação nas categorias A e B – motos e carros – passará a ser mais caro em todo o país. A elevação de custos decorre da inclusão obrigatória do exame toxicológico, aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial.
O exame pode adicionar de R$ 120 a R$ 250 ao valor total do processo de habilitação. A alteração, incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro, determina que o exame seja realizado por todos os candidatos a uma CNH de carro ou moto.
Até então, a testagem era restrita a motoristas de categorias profissionais – C, D e E – como caminhoneiros, motoristas de ônibus e condutores de veículos de transporte escolar.
Entenda o caso
O projeto de lei 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 29 de maio após ajustes promovidos pelo Senado.
O texto estende a exigência de exames toxicológicos aos candidatos das categorias A e B, exigindo laudo negativo para liberação da permissão para dirigir.
Os exames deverão identificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.
A janela de detecção mínima é de 90 dias, período que cobre, por exemplo, o uso de entorpecentes como maconha, cocaína e anfetaminas. O resultado será sigiloso, e em caso de positividade, o candidato será impedido de obter a habilitação.
Os testes terão de ser realizados em laboratórios credenciados e com estrutura segregada nas clínicas médicas. Caso a conveniada ao Detran deseje realizar a coleta, deverá dispor de espaço físico específico, separado dos demais exames.
Financiamento e modernizações
Além da nova exigência, a legislação aprovada também destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao financiamento do programa CNH Social. O objetivo é subsidiar a obtenção gratuita da carteira de motorista para cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Outra medida incluída no texto autoriza a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital em todo o território nacional. Contratos eletrônicos de compra e venda passam a ter validade legal em todos os Detrans, dispensando a necessidade de presença física nas unidades de atendimento.