MPF quer fim de regra que elimina cotistas do CPNU por ausência em heteroidentificação
Nova legislação garante que candidatos possam seguir concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que anule a regra que elimina automaticamente do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) os candidatos cotistas que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação ou que se recusarem a ser filmados durante essa etapa.
De acordo com o MPF, essa exigência, prevista em editais do CPNU e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, vai contra a nova lei que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal (Lei nº 15.142/2025). A norma garante que candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que tiverem a autodeclaração racial recusada ainda possam seguir no concurso pelas vagas da ampla concorrência, desde que tenham nota suficiente.
Para o MPF, eliminar sumariamente quem não comparece ao procedimento de heteroidentificação é ilegal, desproporcional e injusto. A medida impõe uma punição mais severa até do que a aplicada a quem tem a autodeclaração rejeitada pela banca, que ainda pode seguir no certame. Isso, segundo o órgão, fere princípios constitucionais como a legalidade, a proporcionalidade e a igualdade entre os candidatos.
A recomendação ressalta que, pela lei, os candidatos cotistas concorrem a ambas as vagas (cotas e ampla concorrência). A violação da igualdade ocorre quando se estabelece um critério de eliminação sumária e integral do concurso para candidatos cotistas – inclusive das vagas amplas – que não é imposto aos candidatos da ampla concorrência.
“É normal e até esperado que candidatos cotistas sofram consequências pelo desrespeito a disposições do edital voltadas exatamente para a verificação do direito às vagas reservadas, mas isso deve ficar restrito à concorrência a esse tipo de vaga. Especificamente quanto às vagas da ampla concorrência, o procedimento de heteroidentificação é irrelevante e, portanto, não pode ser causa para eliminação do certame”, explica o procurador da República Aloizio Biguelini.
Além disso, o MPF afirma que a Instrução Normativa nº 23/2023 extrapola os limites legais ao criar sanções que não estão previstas em lei, violando a hierarquia normativa e restringindo direitos dos candidatos.
Na recomendação, o MPF pede que o MGI:
- Deixe de aplicar, de forma imediata, os dispositivos da Instrução Normativa nº 23/2023 que determinam a eliminação sumária de candidatos cotistas ausentes à heteroidentificação ou que se recusarem à filmagem;
- Anule formalmente essas regras, por serem contrárias à nova legislação;
- Evite incluir regras semelhantes em futuras regulamentações;
- Garanta que candidatos cotistas ausentes nessa etapa possam continuar no concurso pelas vagas de ampla concorrência, desde que atendam aos demais critérios.
O MGI tem um prazo de dez dias para informar se acatará a recomendação. Caso não responda dentro do prazo, o silêncio será interpretado como recusa, o que pode levar à adoção de novas medidas pelo MPF.