Política Nacional

Governo Lula pede sigilo à Espanha sobre extradição de “patriota”

Após o Ministério Público espanhol se posicionar contra a extradição, Governo Lula pediu sigilo no processo e que AGU possa se manifestar

O governo Lula solicitou sigilo à Espanha sobre o processo em que pede a extradição do “patriota” Oswaldo Eustáquio. O ofício foi enviado pela Embaixada do Brasil ao país europeu após uma sinalização negativa.

Ao se manifestar sobre o caso, em março, o Ministério Público espanhol apresentou a mesma justificativa dos Estados Unidos ao negar a extradição do comunicador Allan dos Santos: não houve configuração de crime na legislação local, somente exercício da liberdade de expressão.

Chefiado por Ricardo Lewandowski, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, seja ouvida antes de a Espanha tomar uma decisão final sobre o destino de Oswaldo Eustáquio, que vive em Madri desde 2023. Investigado por golpe de Estado, o militante bolsonarista é alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes (STF).

A coluna teve acesso ao documento “reservado” e “urgente” remetido pelo governo Lula ao Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação da Espanha. Diz trecho do ofício: “Essa missão diplomática roga encarecidamente a colaboração para garantir que a informação tramite de forma sigilosa, tendo em conta a importância e a sensibilidade do caso para o governo brasileiro”.

A Embaixada do Brasil solicitou, ainda, “autorização à Audiência Nacional espanhola, com oferecimento de reciprocidade, para que um representante do Estado brasileiro [a AGU] intervenha na audiência [de Oswaldo Eustáquio]”. A decisão final caberá a três juízes do país europeu e, por conta da posição do Ministério Público, tende a ser favorável ao bolsonarista.

Em março, o MP espanhol se manifestou contra a extradição de Eustáquio: “Os fatos [investigados] constituem, segundo a legislação do Brasil, um crime de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Na legislação espanhola vigente, os fatos não constituiriam crime, pois são protegidos pela liberdade de expressão. Portanto, não há dupla incriminação regulatória”.

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