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Optar pelo PIX e pela declaração pré-preenchida garante prioridade na restituição do IR 2025

Lista de prioridades para receber primeiro a restituição inclui este ano o uso simultâneo dessas duas opções

Uma das novidades do Imposto de Renda 2025 é para quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher o Pix para receber a restituição. Utilizar as duas opções juntas agora faz parte da lista de prioridades para entrar nos primeiros lotes de restituição.

O prazo para a entrega da declaração do IR 2025 começa nesta segunda-feira, (17) e vai até o dia 30 de maio. Restituições serão liberados também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A nova medida só fica atrás dos grupos prioritários de pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério. E na frente de quem utiliza apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix, que já fazia parte da lista desde 2023.

Como fica a lista de prioridades para a restituição

  • contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuinte que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Critério de desempate

“A Receita Federal não tem autonomia para mexer nas prioridades legais. Então as prioridades ficam mantidas, mas as demais a gente ajusta de acordo com as necessidades. Este ano, tem uma prioridade nova, abaixo das prioridades legais, que é para quem tanto optou pelo Pix para receber a restituição, como também utilizou a declaração pré-preenchida. Foi uma solicitação de muitas pessoas”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, na apresentação das novas regras.

O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. “O desempate de cada um desses grupos é pela data de entrega. Por exemplo, se duas pessoas usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix, quem vai receber primeiro é aquela que entregou primeiro a declaração”, acrescentou Fonseca.

Pré-preenchida

Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira (17), com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via plataforma gov.br (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Quem deve declarar

• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888

• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000

• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

• Aqueles que tiveram a titularidade de trust

• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis

• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Calendário da restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro
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