Juíz da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do AP deferiu pedido liminar formulado pelo MPF suspendendo a Bonificação Regional concedida pela Unifap. Na decisão, foi declarada inconstitucionalidade das cláusulas do edital, que estabeleciam um bônus de 20% na nota do Enem para candidatos que cursaram o Ensino Médio no Amapá e em determinadas regiões do Pará