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TSE diz que exoneração foi por práticas de assédio moral

Tribunal classificou depoimento de Machado à PF como “criminoso” e afirmou que reação de servidor foi tentativa de evitar possível responsabilização em processo administrativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou nesta quarta-feira (26) que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.

De acordo com a corte, as indicações estão sendo apuradas. O TSE afirmou ainda que a reação do servidor foi “claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.

Na manhã desta quarta, Machado, que foi exonerado na noite desta terça-feira (25) do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, disse em entrevista exclusiva à CNN que “estão tentando criar uma cortina de fumaça” sobre a exoneração ocorrida horas após a campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL) protocolar uma petição para sustentar a denúncia de que há discrepâncias entre as inserções publicitárias das duas campanhas.

O TSE negou que foi comunicada pelo servidor sobre falhas na veiculação da propaganda eleitoral gratuita. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’”, diz a nota do tribunal.

Segundo a corte, caso o servidor tivesse identificado alguma falha nos procedimentos no exercício de suas funções, “deveria, segundo a lei, ter comunicado formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.

A nota do TSE ainda reitera que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

“É importante lembrar que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, finaliza o comunicado da corte.

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