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Posso ‘furar’ o sinal vermelho de madrugada? Lei de trânsito não deixa dúvidas

Descubra se a prática popular de ignorar o semáforo vermelho durante a madrugada pode ou não gerar multa

Sempre que o motorista tem dúvidas sobre alguma questão relacionada às leis de trânsito, é melhor procurar a resposta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, muitos conteúdos que ganham força na internet espalham informações falsas.

Um exemplo de notícia inverídica que ganhou força é a possibilidade de ultrapassar o semáforo vermelho durante a madrugada sem gerar nenhuma multa.

Devido a esse boato, muitos condutores acreditam que “furar” o sinal vermelho de madrugada não é infração e não gera nenhuma punição. Supostamente, a prática seria permitida exclusivamente naquele horário.

Pode ou não pode atravessar no vermelho de madrugada?

Ao contrário dessa crença infundada, o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera que ultrapassar o semáforo fechado é uma infração de natureza gravíssima. No texto da lei, as madrugadas não caracterizam uma exceção.

O motorista que descumpre a norma, seja qual for o momento do dia, fica sujeito a levar uma multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Porém, dependendo da cidade, a regra pode variar. O Art. 24 do CTB determina que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios são responsáveis por “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”.

É por isso que, em alguns municípios, os moradores podem ver semáforos piscando uma luz amarela no horário das 22h às 5h, permitindo o trânsito livre no local sem medo da infração.

Exceção na lei do sinal vermelho

Em vigor desde abril de 2021, uma mudança alterou a legislação para criar uma situação específica na qual o motorista de qualquer lugar do Brasil pode avançar o sinal vermelho.

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, diz o artigo 44-A da Lei 14.071/2020.

Isso significa que o condutor está livre para virar à direita em um semáforo fechado, mas somente em locais que possuam sinalização adequada informando explicitamente a autorização, como uma placa.

“No entanto, ela [a conversão] deve ser feita sempre com muita prudência, haja vista que as indicações dos semáforos também atendem à travessia de pedestres e jamais deve ser usado esse recurso onde a incidência de transeuntes for intensa, como em locais próximos de escolas, mercados e hospitais”

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