Depois de 14 anos sem aumento, Lula sanciona reajuste de 10,86% para Bolsa Atleta
Texto será assinado pelo presidente nesta quinta, às vésperas das Olimpíadas de Paris; benefício vai pagar entre R$ 410 e R$ 16.600
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona reajuste de 10,86% no Bolsa Atleta, benefício pago a cerca de 9 mil atletas. É o primeiro aumento do programa em 14 anos, às vésperas dos Jogos Olímpicos de Paris, que começam em 26 de julho. A política é dividida em seis categorias: base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico e pódio (destinada a atletas de elite).
Os repasses mensais variam de R$ 370 (base) a R$ 15 mil (pódio) e duram 12 meses, com possível renovação segundo critérios do Ministério do Esporte. Com os reajustes, os valores vão subir para R$ 410 e R$ 16.600, respectivamente.
O benefício, criado por Lula em 2004, completou 20 anos neste mês. Desde o início do programa, 37 mil esportistas já foram beneficiados, com R$ 1,5 bilhão. Para este ano, o Bolsa Atleta deve investir R$ 162 milhões.
Nos últimos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, realizados em Tóquio, em 2021, 80% dos integrantes da delegação olímpica e 95% da paralímpica eram bolsistas do programa federal.
O reajuste, que vai corrigir a inflação do período de congelamento, foi anunciado pelo ministro do Esporte, André Fufuca, em dezembro do ano passado, quando Lula recebeu, no Palácio do Planalto, uma delegação de atletas que participaram da última edição Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos, em Santiago, no Chile, entre outubro e novembro de 2023.
Gravidez
Em julho do ano passado, Lula sancionou a lei que garantiu a continuidade do pagamento do Bolsa Atleta a mulheres esportistas profissionais grávidas e puérperas. A medida assegurou que o benefício seja concedido durante a gestação e em seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não exceda as 15 parcelas mensais consecutivas.
Segundo o texto, os direitos reconhecidos às atletas grávidas ou em período de pós-parto também são garantidos na hipótese de adoção. A lei retira a exigência da comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas da atleta grávida ou puérpera e assegura prioridade a essas mulheres na renovação do auxílio.