Na quarta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realizou a 48ª Sessão Judiciária sob condução do presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages.
Prestações de contas
Foram julgadas duas prestações de contas e dois embargos de declaração em prestação de contas.
Sob a relatoria do juiz Anselmo Gonçalves, foi dado continuidade ao julgamento da Prestação de Contas Eleitorais nº 0601225-47 de Silvia Nobre Lopes, relativas à candidatura nas Eleições de 2022. Após o voto de vista da Juíza Paola Santos e do voto dos juízes Thina Sousa, Rivaldo Valente e Carmo Antônio, contas da candidata foram julgadas desaprovadas.
Na relatoria da juíza Paola Santos, foi julgada a Prestação de Contas nº 0600996-87.2022, de José Luis Mercúrio, a qual, por unanimidade, foi julgada aprovada com ressalvas.
Foram julgados ainda os Embargos de Declaração na Prestação de Contas nº 0600877-29.2022 de Patriciana Guimarães Araújo. As contas da candidata haviam sido julgadas com ressalvas pelo TRE-AP, e o Ministério Público ingressou com o recurso, o qual foi conhecido, porém, rejeitado.
Regularização de contas
Sob a relatoria da juíza Thina Sousa, foi julgado o Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais nº 0600044-40.2024, de Francisco Ariadny Silva Santos. Ante a apresentação dos documentos hábeis a sanar a omissão de suas contas relativas à candidatura nas Eleições de 2018, o pedido foi deferido pela unanimidade da Corte.
Representações
Foram julgadas, em conjunto, a Representação Especial e o Agravo Regimental nº 0601542-45.2022 em face de Silvia Nobre Lopes (Silvia Waiãpi). A representação especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e sob a relatoria da juíza Paola Santos, para apurar possível conduta em desacordo com o artigo 30-A da Lei das Eleições, consistente na realização de procedimento estético com a utilização de recursos públicos de campanha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da petição inicial e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de Maitê Luzia Mastop Martins e, no mérito, entendeu que as provas dos autos comprovam a realização de gasto ilícito de recursos de campanha para a realização de procedimento estético e, por unanimidade, julgou procedente a representação, cassando o diploma da parlamentar.
Da decisão, cabe recurso ao próprio TRE-AP e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).