Cabe ressaltar que o veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário, dentro de 60 dias, passa por avaliação e poderá ir a leilão, como recomenda o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Cabe ressaltar que o veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário, dentro de 60 dias, passa por avaliação e poderá ir a leilão, como recomenda o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)