TCU questiona contrato da Petrobras que pode significar prejuízo de R$ 487 milhões
Empresa e o Ministério de Minas e Energia têm cinco dias para apresentar defesa
A Petrobras e o Ministério de Minas e Energia têm cinco dias para prestarem informações sobre supostas irregularidades em um contrato da empresa com o Grupo Unigel para o fornecimento de fertilizantes. O prazo foi dado pelo ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o TCU, no acordo há indícios de falhas que podem significar prejuízos de R$ 487 milhões. “[Há] diversos problemas verificados na qualificação dos riscos e na quantificação do valor econômico esperado das alternativas avaliadas”, completa o despacho.
Ainda de acordo com o ministro, o contrato da Petrobras com a Unigel, assinado no fim de dezembro do ano passado, possui indícios de afronta aos princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da motivação.
“A governança do processo decisório apresenta falha pelo fato de a decisão de contratação ter sido aprovada apenas por um diretor e o contrato ter sido assinado por um gerente executivo a ele subordinado, sem a participação efetiva das demais instâncias superiores da Petrobras, em contrato cujo conteúdo e valor superam as alçadas decisórias regulamentadas pela companhia”, escreveu o ministro.
Para Zymler, que se baseou numa representação apresentada pelo setor de auditoria do TCU, a contratação desprezou a situação econômica precária do Grupo Unigel, “que apresenta a pior nota de risco de crédito possível em duas das principais agências internacionais”. O que, conforme o tribunal, aumenta significativamente a complexidade e os riscos do negócio pretendido.
Em nota, a Petrobras alegou “que todos os contratos e projetos são elaborados e executados seguindo todos os padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional da companhia”.
“A contratação junto à Unigel do serviço de processamento do gás da Petrobras como matéria prima e a entrega/comercialização dos fertilizantes para a contratante, na forma de contrato de serviço (tolling agreement), não representa um empreendimento definitivo e autônomo”, complementou a Petrobras.
A empresa justificou ainda que, por tratar-se de uma medida de caráter provisório, permitirá “a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por provisionais oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva, rentável e viável para o suprimento desses produtos ao mercado brasileiro”.
Em nota, o O Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que o fornecimento de gás natural para a Unigel é ato de gestão da Petrobras, que segue seus ritos e governança interna. Não há qualquer interferência do MME na questão, em função da natureza jurídica da Companhia.