Governo estuda revogar parte de MP e manter desoneração da folha de pagamento
Executivo federal avalia manter desoneração para 17 setores da economia e municípios; tema deve ser decidido em fevereiro
O governo federal considera a possibilidade de cancelar parte da medida provisória (MP) que aumentou os encargos sociais sobre a folha de pagamento. Durante a reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), realizada nesta segunda-feira (15), foi discutida a hipótese de manter a desoneração tanto para os municípios quanto para os 17 setores que mais empregam na economia.
Os outros dois temas da MP devem ser revogados e enviados ou por meio de uma nova medida provisória, ou por projeto de lei. Além da reoneração da folha de pagamento, a medida também limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e revoga benefícios fiscais concedidos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Após a reunião realizada na Residência Oficial do Senado, o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), evitou dar detalhes sobre os assuntos discutidos no encontro. No entanto, afirmou que as alternativas foram apresentadas e destacou que uma decisão concreta só deverá ser tomada após o recesso parlamentar, em fevereiro.
Enquanto uma ala de parlamentares defende a devolução da medida provisória, por considerar que as ações do governo desafiam as decisões do Congresso, Pacheco tenta uma solução menos impactante. Ele ainda pretende consultar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), antes de tomar qualquer decisão, visando encontrar uma solução conciliatória
Mais cedo, Haddad disse que levaria a Pacheco a estimativa de renúncia fiscal que envolve a prorrogação da desoneração. Ele também afirmou haver uma “expectativa boa” para a discussão do assunto.
A desoneração de 17 setores, responsáveis por 9 milhões de empregos, teve a vigência prorrogada até 2027 em votação que contou com amplo apoio do Congresso Nacional. Os parlamentares decidiram que, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.