Enfim o protagonismo ambiental do Brasil
É essencial reconhecer o papel das ações individuais no enfrentamento das mudanças climáticas seja em nível micro, como em macro
O cenário climático global atinge níveis críticos, manifestando-se em eventos extremos que impactam comunidades ao redor do mundo. Desde a intensa onda de calor no Brasil até as devastadoras enchentes no Paquistão, as secas e incêndios na América do Norte e as ondas de calor na Ásia e Europa, os desdobramentos são alarmantes. De acordo com o estudo Global Catastrophe Recap, conduzido pela seguradora Aon, os meses de janeiro a setembro de 2023 registraram 75 mil mortes e perdas econômicas avaliadas em US$ 295 bilhões, resultado direto desses eventos climáticos destrutivos.
É nesse contexto caótico que o Brasil passa a se movimentar no sentido de adotar um protagonismo na preservação do meio ambiente e na adoção de iniciativas que, muito além dos tradicionais standards de mensuração de carbono, passa a valorizar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos por esta prestados.
Nesse momento, ganha destaque a urgência do debate sobre a regulação do mercado de carbono. O Projeto de Lei 2148/15, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em novembro, é considerado prioritário pelo governo e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, integrando a “agenda verde” nacional neste segundo semestre.
Na COP28, em Dubai, lideranças estaduais defenderam o mercado regulado de carbono ao longo da programação de painéis. O PL 2148/15 não apenas é visto como uma peça-chave para promover uma economia mais verde, mas também é fundamental para consolidar o Brasil naquilo que é sua vocação natural: líder global na transição para práticas mais sustentáveis. O esforço conjunto do Legislativo e Executivo merecem o reconhecimento da sociedade em um momento tão delicado do meio ambiente.
Vale ressaltar que mecanismos de mercado para controle de emissões são previstos desde o protocolo de Kyoto, sendo que na COP27, realizada em 2022 no Egito, o mercado de carbono também foi debatido.
Outro aspecto crucial está relacionado à instauração de novas oportunidades para o desenvolvimento econômico mediante a regulamentação. Antecipa-se uma significativa demanda por ativos de estoque de carbono e preservação de florestas em pé, juntamente com iniciativas que utilizem mecanismos para a remoção de CO2 da atmosfera, como a recuperação da vegetação nativa, a restauração ecológica e o reflorestamento.
E aqui merece especial destaque à iniciativa do Governo Federal em promover o reconhecimento e a valorização da farta riqueza ambiental brasileira, traduzida nas diversas modalidades de ativos ambientais que, embora contemplados desde a promulgação do Novo Código Florestal em 2012, somente agora ganham reais contornos e possibilidade de monetização.
Este cenário não apenas resultará no aumento da arrecadação tributária e na expansão dos recursos disponíveis, mas também promoverá a criação de empregos e impulsionará o crescimento econômico do país.
- Um chamado para a responsabilidade individual
Além das discussões em níveis macro, é essencial reconhecer o papel das ações individuais no enfrentamento das mudanças climáticas. Estas são, em grande parte, resultados das ações humanas. Um exemplo tangível é o impacto das escolhas individuais no transporte, onde estudos destacam a considerável diferença de emissões entre modos de locomoção.
Diante dos desafios climáticos, cada indivíduo tem um papel a desempenhar na construção de um futuro mais sustentável, não apenas cobrando ações de governos e empresas, mas também repensando seus próprios hábitos.
À medida que enfrentamos as mudanças climáticas, a conscientização e as ações individuais e coletivas tornam-se essenciais para garantir a preservação do nosso planeta.
- Fernando Albino é advogado e ex-diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), professor, especialista em crédito de carbono/ativos ambientais e lidera o Ieje (Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos Sociedade Unipessoal)