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Promotoria de Justiça de Atos Infracionais realizam inspeção na DEIAI

Foi tombado Procedimento Administrativo na Promotoria de Justiça para acompanhar o caso

As promotoras de Justiça Samile Alcolumbre e Neuza Barbosa, titulares da 3ª e  4ª Promotorias de Justiça de Atos Infracionais, respectivamente, realizaram inspeção na Delegacia Especializada de Investigações de Atos Infracionais de Macapá (DEIAI). Elas vistoriaram as condições físicas, gestão de pessoas e de carceragem, e se posicionaram quanto à alteração organizacional identificada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

A inspeção ocorre semestralmente, cumprindo a Resolução n° 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação do controle externo da atividade policial em delegacias de polícia, gerando relatório, consignando as constatações, ocorrências, deficiências, irregularidades, ilegalidade e as medidas requisitadas para saná-las.

Segundo as promotoras, sobre as condições físicas foi observado que estão satisfatórias e adequadas. Com relação à atuação, constatou-se que o trabalho na Delegacia está organizado e em dias quanto às investigações, livro de ocorrência, sistema eletrônico de procedimento e objetos apreendidos.

A alteração organizacional a que se refere é quanto à decisão da Delegacia Geral de Polícia (DGP) que, em 27/08/2023, optou pelo desmembramento da situação flagrancial da DEIAI para ser realizada pelos agentes plantonistas da Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), com a justificativa da necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho. 

A delegada Daniella Graça informou que, a partir desta  determinação superior, a DEIAI passou a atuar com a investigação de casos não flagranciais que demandem investigação, enquanto que o Plantão da DCCM será responsável pelo Auto de Apreensão em Flagrante dos adolescentes em conflito com a lei.

Para esclarecer esta situação, o Ministério Público do Amapá irá reunir com delegados plantonistas para tratar sobre as especificidades do procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de se evitar irregularidades.

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