Política Nacional

Quase 60 projetos de lei que tratam de doações de órgãos estão parados na Câmara dos Deputados

Os PLs estão parados nas comissões ou foram apensados a outros projetos de mesmo teor; apenas um está pronto para ir ao plenário

A Câmara analisa atualmente 57 projetos de lei que tratam da doação de órgãos no Brasil. A maioria das propostas pretende deixar explícita a vontade de quem deseja doar órgãos. Apesar do volume de proposições, apenas um projeto, o PL 3643/2019, de autoria do Senado, está pronto para ir a plenário, mas sem data para entrar na pauta.

Todas as 57 propostas têm como principal objetivo alterar a lei 9.434/1997, de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

  • Consentimento presumido

O PL 3643/2019 determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora.

O projeto de lei torna explícito que o consentimento familiar só será exigido caso o potencial doador não tenha se manifestado em vida. A proposta foi recebida em 2019 pela Mesa Diretora da Câmara, mas só começou a ser analisada pelas comissões em janeiro de 2023.

Um dos projetos de lei apensados na proposta é de autoria do deputado Marangoni (União-SP) e trata do consentimento presumido. “Todo mundo já seria doador, um consentimento presumido de todos, a não ser àqueles que se manifestem ao contrário, como diversos países da Europa têm praticado, e isso reduziu muito as filas”, defende Marangoni. O parlamentar afirmou que vai articular a proposta com os deputados a partir da próxima semana, quando volta de viagem.

Dos 57 projetos, 40 tramitam em conjunto por terem temas em comum, como os PLs 1774/2023, 5368/2019 e 10733/2018. Ambos também sugerem tornar presumida a doação de órgãos. Os que não optarem pela doação terão que declarar o “não desejo” na identidade nacional.

  • Legislação

Atualmente, a lei exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. A vontade do doador, expressamente registrada, também pode ser aceita, caso haja decisão judicial.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo