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Começam a valer novas regras para compras internacionais de até US$ 50

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que seja inscrita no Remessa Conforme, da Receita

Começam a vigorar nesta terça-feira (1º) as novas regras para compras de produtos estrangeiros em sites. A medida isenta do Imposto de Importação federal as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal.

O programa prevê que os sites que aderirem às normas serão obrigados a cobrar os tributos de forma antecipada, no momento em que a compra é feita.

Em troca, terão isenção do Imposto de Importação, que é federal e tem alíquota de 60%, nas compras até US$ 50 (cerca de R$ 240). Já as compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 60%.

O programa terá adesão voluntária por parte das varejistas, que incluem, por exemplo, as asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress.

Até agora, essa isenção era válida para o envio de remessas entre pessoas físicas. O benefício, porém, não se estenderá ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual e terá alíquota padrão de 17% nessas operações.

A medida vale para compras transportadas pelos Correios, empresas de correspondência internacional ou empresas de encomenda aérea internacional.

O plano inicial da Fazenda previa extinguir por completo esse benefício, até para garantir mais receitas aos cofres públicos em meio a metas fiscais desafiadoras.

O anúncio, porém, teve repercussão negativa nas redes sociais e provocou um recuo por parte da equipe econômica. A decisão irritou as varejistas nacionais, que pressionam por mudanças no programa.

  • Isonomia

Essa isenção de até US$ 50, feita sob pressão da ala política do governo, que não gostou da reação negativa nas redes sociais, irritou as empresas nacionais, que exigem isonomia na questão tributária.

“Queremos condições iguais. Se as empresas internacionais não pagam tributo em mercadorias de até R$ 240, a não ser ICMS, como vamos competir? A nossa tributação varia de 70% a 110% do valor do produto (a depender da cadeia de produção, já que há cobrança de imposto sobre imposto). Se tiver que importar, esse percentual chega a 120%”, diz Jorge Gonçalves, presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo).

Ele afirma que a espinha dorsal do programa é boa e permitirá ao governo mapear todo o ecossistema das plataformas digitais, o que amplia o potencial de fiscalização e atuação. Mas se diz inconformado com a isenção que foi dada às transações com pessoas jurídicas.

“Haverá um grande malefício ao setor. Será uma doença silenciosa que vai extinguir milhões de empregos”, afirma o empresário. Nos cálculos do IDV, 2 milhões de vagas poderiam ser perdidas, em um período de dois anos, devido ao fechamento de lojas no país.

O instituto vem mantendo conversas frequentes com o Ministério da Fazenda e espera uma solução rápida: “Não pode e não deverá demorar”, diz Gonçalves.

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