EUA negam extradição de pilotos do Legacy, condenados pelo acidente da Gol
Segundo embaixada americana, crimes não são parte do Tratado Bilateral de Extradição entre os dois países. Aviadores foram condenados pela Justiça brasileira pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo
Os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, condenados pelo com o Boeing 737 da GOL, que matou 154 pessoas, em setembro de 2006, não serão extraditados ao Brasil. A negativa foi confirmada pelo governo dos Estados Unidos .
Os dois pilotos foram condenados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo ao voar um jato Legacy e não se atentarem para os procedimentos de segurança. O voo saiu de Manaus e iria até o Rio de Janeiro, com escala em Brasília, mas caiu a 30 km do município de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso. O Legacy, que tinha os americanos no comando, pousou na serra do Cachimbo, no Pará, mesmo com a fuselagem danificada pelo impacto com o Boeing.
A Secretaria Nacional de Justiça informou que, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, formalizou pedido de extradição em desfavor de Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, em 13/11/2019, a pedido da 1ª Vara Federal de Sinop/MT.
Eles foram condenados pela Justiça brasileira pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, artigo 261, na modalidade culposa, e na forma qualificada, art. 263, com pena prevista pelo art. 258 c/c art. 121, todos do Código Penal.
Em nota verbal de 5/5/2023, a embaixada dos EUA transmitiu informação de que o governo daquele país não deu seguimento ao pedido por entender que os crimes não encontram amparo no Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e EUA, tendo sido informado o juiz responsável pelo caso.
“Dificilmente a extradição dos pilotos seria aceita, pois são raríssimos os casos em que um país extradita um nacional”. A Constituição Federal, por exemplo, veda, sem exceções a extradição de brasileiros natos. De fato, o crime pelo qual os pilotos foram condenados não se enquadra nos tipos penais previstos no tratado de extradição Brasil – EUA. Mas, adicionalmente, há uma previsão explícita no Art. VII: ”Não há obrigação para o Estado requerido de conceder a extradição de um seu nacional.”