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Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações do IR este ano

Contribuinte tem prazo de 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração; Multa é de R$ 165,74

A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira (27), na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). 

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme já havia sido divulgado. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita, as vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas.

A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

  • Obrigatoriedade

É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Há outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Outro caso é o da realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, se a soma for superior a R$ 40 mil, ou se a apuração de ganhos líquidos for sujeita à incidência do imposto.

Uma novidade nas regras deste ano é sobre quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.

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