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Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de jovem por choque elétrico no carnaval de Santana

Nesta quinta-feira, 22, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Santana, concluiu Inquérito Policial, que investigou as circunstâncias da morte da vítima, de 21 anos, ocorrida durante as festividades oficiais do Carnaval de Santana.

RELEMBRE O CASO

A tragédia aconteceu por volta das 02h30 da madrugada de 17 de fevereiro, na Avenida Santana, quando a vítima, enquanto acompanhava o Bloco UAU sob forte chuva e em solo encharcado, apoiou a mão esquerda na armação metálica tubular de um camarote montado a poucos centímetros de um poste da rede pública de iluminação.

A estrutura encontrava-se energizada indevidamente e, ao encostar no metal com os pés apoiados na lâmina d’água acumulada no asfalto, a vítima sofreu uma forte descarga elétrica que culminou em sua morte imediata no local.

Conforme constatado pelo laudo necroscópico da Polícia Científica – POLITEC, a causa do óbito foi eletroplessão – morte decorrente da passagem de corrente elétrica artificial pelo corpo humano –, manifestada por intensa fibrilação ventricular aguda e evidenciada pela marca elétrica de Jellinek localizada na mão esquerda, lesão que comprova a porta de entrada da descarga.

Diante do acervo pericial e testemunhal reunido, a Polícia Civil formalizou o indiciamento da engenheira eletricista responsável técnica contratada para a infraestrutura do evento e signatária da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART perante o CREA-AP, imputando-lhe o crime de homicídio culposo qualificado pela inobservância de regra técnica de profissão.

As investigações evidenciaram que a conduta da profissional se deu sob as modalidades de negligência e imperícia, uma vez que liberou ao público uma estrutura metálica sem realizar os testes e ensaios normativos de continuidade e resistência de aterramento com instrumentos adequados, como o terrômetro, confessando ter feito apenas inspeção visual; tolerou cabos condutores expostos à umidade e ao solo alagado em desacordo com as normas NBR 5410 e NR-10; deixou o sistema de proteção inoperante, com a haste de aterramento desconectada; e abandonou a estrutura sem manter equipe de eletricistas de plantão para desligamento emergencial ou monitoramento de fuga de corrente durante a forte chuva.

Por fim, no âmbito cível e administrativo, o relatório policial delimitou que responderão sob o regime de responsabilidade civil objetiva – que independe de culpa individual para fins de reparação integral do dano à família da vítima, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal – a concessionária de energia CEA Equatorial, em decorrência de emendas sem isolamento correto verificadas nos postes compartilhados e admitidas pela própria empresa, bem como o município de Santana, por omissão no dever de manutenção do patrimônio público e falha na fiscalização dos camarotes e estruturas temporárias autorizadas e fomentadas pelo Poder Público local.

Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário da Comarca de Santana, onde aguardam manifestação do Ministério Público do Amapá.

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