Da Redação
O período de férias reforça o alerta para segurança no transporte de crianças em veículos. Muitas famílias planejam um fim de semana nos municípios e balneários do interior, contudo precisa ficar atento ao transporte de crianças e os dispositivos de segurança previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A PRF (Polícia Rodoviária Federal) faz um alerta sobre o uso da “cadeirinha” nos veículos.
“Sabemos que as crianças têm de ser transportadas nos veículos de forma diferenciada. São passageiros como qualquer outros – (lembrando também da capacidade de transporte de passageiros no veículo) – mas também há itens de segurança para cada faixa etária, como o bebê-conforto, cadeira e o assento de elevação”, disse o Inspetor da PRF, Francimuller Nascimento.
A Resolução nº 819 do CTB regulamenta o uso desses equipamentos. A partir de 1,45m, independente da idade, a criança poderá ser transportada no banco dianteiro. Com a idade até 10 anos, o transporte será feito no banco traseiro, com regra de 7,5 anos, sentada num dispositivo de retenção.
Nesse dispositivo de retenção, faz parte o bebê-conforto (0 a 1 no de idade), sendo colocada contrário ao banco dianteiro; “cadeirinha” (1 a 4 anos), com o uso do cinto de segurança na atracação do equipamento; e o assento de elevação (4 a 7,5 anos).
A PRF orienta os condutores sobre a obrigatoriedade do cinto de segurança, onde muitos acidentes acontecem, em que quem está em uso, o nível de risco em caso de acidente é baixo, enquanto quem não está em uso, o óbito é quase certo.
Reportagem: Patrick Almeida
Imagens: Paulo Leal