
A proteção dos animais é dever da sociedade e do poder público. A Constituição Federal determina a proteção da fauna e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime, praticar abuso, maus-tratos, ferir, causar sofrimento físico ou psíquico e abandono.
Para cães e gatos, a legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de novos animais. A pena pode aumentar se o animal morrer. O responsável ainda pode ser obrigado a ressarcir despesas como resgate e tratamento veterinário.
No Amapá, a Defensoria Pública (DP/AP) oferta orientação jurídica para formalização das denúncias e busca por reparação de danos.



