Câmara Única do TJAP reforma sentença e determina reintegração de área da Fazenda Santa Cruz à Amcel

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reformulou sentença da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho e julgou procedente a reintegração de posse de uma área de 4,45 hectares da Fazenda Santa Cruz em favor da Amapá Florestal e Celulose S.A. (Amcel). A 1476ª Sessão Ordinária, com 21 processos em pauta, realizada no Plenário da sede do Judiciário, foi conduzida pelo desembargador Carlos Tork, vice-presidente do TJAP.
A relatora da Apelação Cível nº 0000975-85.2019.8.03.0005, desembargadora Alaíde de Paula, em seu relatório, informou que sentença de primeiro grau havia negado a reintegração e mantido os ocupantes na posse, por entender que a empresa não comprovou posse de fato.
Em seu voto, a desembargadora explicou que a sentença partiu de premissa equivocada: o laudo pericial afirma o oposto do que o juízo registrou e atesta a Amcel como possuidora. A mesma Câmara já havia reconhecido a posse da empresa sobre toda a gleba na apelação 1303/2016, com base em coisa julgada material, o que recomenda solução uniforme.
Em área integralmente de reserva legal, acrescentou a magistrada, a posse se mede por atos compatíveis com a função ambiental, como conservação e vigilância, e não por exploração econômica. Assim, a magistrada entendeu que a empresa comprovou a posse anterior com casas mantidas por caseiros e relatórios de recuperação ambiental de 2017 e 2018.
A ocupação foi demonstrada por boletim de ocorrência da época e pelas declarações dos próprios ocupantes, que admitiram ter entrado na área apenas em 2019.
A desembargadora Alaíde de Paula foi acompanhada integralmente pelos vogais: desembargadora Stella Ramos e pelo juiz convocado Marconi Pimenta. O acórdão fixou prazo de 30 dias para a saída voluntária dos ocupantes.
Para garantir a execução do mandado, a relatora limitou a reintegração à área efetivamente ocupada e ressalvou o extrativismo de subsistência das famílias ribeirinhas do Rio Aporema. O voto fixa ainda multa diária de R$ 500 em caso de novo esbulho.
Já na Apelação Cível 0025074-92.2023.8.03.0001, relatada pela desembargadora Stella Ramos, a Câmara Única reformou, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá que determinou a reintegração de posse da Fazenda Nossa Senhora da Conceição, imóvel rural de 248,7455 hectares na Rodovia AP-70. Este julgamento, que teve como vogais os juízes convocados Marconi Pimenta e Augusto Leite, deu provimento aos apelos de dois dos réus e manteve a sentença apenas quanto ao corréu que não recorreu.
Os autores, casal que adquiriu o imóvel em 2014 por R$ 550 mil, pediram a reintegração contra três réus, que teriam ocupado cerca de 25% da área a partir de novembro de 2022. A sentença considerou a posse dos autores mais antiga e melhor comprovada, com cadeia possessória que remonta a 1962.
Além dos já citados, também participou da 1476ª Sessão Ordinária da Câmara Única o desembargador Adão Carvalho. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.



