Justiça atende MP Eleitoral e determina alterações nas fachadas de comitês no Amapá
Decisões do TRE-AP ordenam adequação de placas de campanha com fotos e impõem multas por efeito outdoor

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) acolheu representações ajuizadas pelo Ministério Público (MP) Eleitoral para reprimir irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral em faixas e placas instaladas em comitês de campanha na capital, Macapá (AP).
As decisões judiciais ordenaram a adequação das peças publicitárias instaladas nas fachadas de imóveis e impuseram multas de R$ 5 mil a candidatos que usaram o comitê para afixar propagandas com impacto visual equivalente ao de outdoor.
A fiscalização do MP Eleitoral identificou que diversos candidatos descumpriram os limites legais estipulados para a identificação de comitês.
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a fachada do comitê central de campanha só pode conter o nome, a designação e o número do candidato, limitada ao tamanho máximo de 4m².
A inclusão de fotografias de candidatos e outros elementos ostensivos de propaganda é vedada por lei, mesmo no espaço reservado ao comitê central.
Entre as ações propostas, a Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos contra os candidatos a deputado estadual Madson Millor e a deputado federal Josenildo. Em ambos os casos, a fiscalização constatou a instalação de painéis com fotos e dados de campanha em imóveis localizados em endereços diferentes dos informados oficialmente como comitês centrais nos registros de candidatura.
Diante da infração e do efeito visual de outdoor em locais não autorizados, o TRE-AP aplicou a cada um dos representados a multa prevista na legislação, no valor de R$ 5 mil, além de determinar a remoção das peças publicitárias.
O efeito outdoor ocorre quando estruturas de propaganda, painéis de grandes proporções ou conjuntos de peças justapostas criam um impacto visual concentrado e de grande destaque voltado para vias públicas. A legislação eleitoral proíbe estritamente essa prática devido ao seu alto poder de exposição e ao expressivo custo financeiro envolvido.
A vedação busca assegurar a isonomia na disputa, evitando que candidatos com maior poder econômico obtenham visibilidade desproporcional perante os eleitores, além de combater a poluição visual nas cidades.
Em outras representações como dos candidatos Pastor Oliveira (deputado estadual), Vinícius Gurgel (deputado federal) e Alexandre Verçosa (deputado estadual), o Tribunal confirmou a irregularidade do conteúdo devido à presença indevida de fotografias nas fachadas.
No entanto, por se tratar de imóveis devidamente cadastrados como comitês centrais e sem a comprovação de efeito visual de outdoor, o Tribunal determinou apenas a adequação das peças, com a retirada das imagens no prazo de 24 horas, sem aplicação de multa imediata.
Determinação semelhante para a remoção imediata do conteúdo irregular foi concedida em liminar contra os candidatos Márcio Serrão (deputado federal), Clécio Luís (governador), Bia Pombo (deputada estadual), Alliny Serrão (senadora) e Randolfe Rodrigues (senador).
No imóvel fiscalizado, o MP Eleitoral identificou a faixa com a foto dos cinco candidatos, em destaque na fachada principal. Nesta ação, o TRE ainda vai decidir sobre a aplicação de multa por efeito outdoor.



