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Projeto muda regra de sucessão em Macapá e pode manter presidente da Câmara na Prefeitura sem nova eleição

Proposta apresentada pelo vereador Ruzivan Pontes amplia de um para dois anos o período em que uma dupla vacância dispensaria eleição; jurisprudência do STF aponta que ocupação definitiva do Executivo exige escolha direta ou indireta

por Luis Eduardo

Uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Macapá pretende alterar a regra de sucessão do prefeito e do vice-prefeito e pode produzir efeitos diretos sobre quem comandará a capital caso os dois cargos fiquem definitivamente vagos a partir de 2027.

Ruzivan Pontes (Republicanos) autor do projeto de lei

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 é de autoria do vereador Ruzivan Pontes (Republicanos) e foi datada de 26 de agosto. O texto modifica os parágrafos 3º e 4º do artigo 216 da Lei Orgânica de Macapá.

Pela regra atualmente em vigor, se prefeito e vice deixarem definitivamente os cargos, uma nova eleição deve ser realizada em até 90 dias após a abertura da última vaga. A única exceção ocorre quando a dupla vacância se dá no último ano do mandato. Nesse caso, o presidente da Câmara Municipal completa o período.

A proposta de Ruzivan altera justamente esse marco.

Pelo novo texto, a eleição somente seria obrigatória se a dupla vacância ocorresse no primeiro ou no segundo ano do mandato. Depois do término do segundo ano, o cargo passaria a ser exercido pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo juiz mais antigo da comarca até o encerramento do mandato.

Na prática, a principal mudança seria sentida em 2027.

Atualmente, se prefeito e vice deixassem definitivamente os cargos naquele ano, os eleitores de Macapá seriam chamados para uma nova eleição. Se a proposta for aprovada com a redação apresentada, não haveria votação popular: o presidente da Câmara poderia permanecer à frente da Prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

Mudança ocorre em momento político excepcional

A proposta surge em meio a uma situação inédita na administração municipal.

Dr. Furlan e Mário Neto, durante campanha em 2024

O então prefeito Antônio Furlan renunciou ao cargo em 5 de março deste ano para disputar o Governo do Amapá. Um dia antes, Furlan e o vice-prefeito Mário Neto haviam sido afastados das funções por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma investigação da Polícia Federal.

Com a renúncia de Furlan e o afastamento de Mário Neto, o presidente da Câmara, Pedro DaLua, assumiu a Prefeitura de Macapá.

Em maio, Flávio Dino prorrogou por prazo indeterminado a suspensão de Mário Neto das funções exercidas na administração municipal. O processo continua registrado no STF sob a PET 15.427.

Há, porém, uma diferença jurídica importante: afastamento não significa vacância do cargo. Mário Neto permanece vice-prefeito, embora impedido de exercer as funções. Por isso, neste momento, não existe dupla vacância definitiva em Macapá.

A situação mudaria se o cargo de vice-prefeito também fosse declarado definitivamente vago.

O que aconteceria em 2027

É justamente esse cenário que dá dimensão política à proposta.

Se a segunda vaga fosse aberta em 2027, pela Lei Orgânica atualmente vigente haveria nova eleição em até 90 dias.

Com a alteração proposta, a eleição deixaria de ocorrer. Quem estivesse na Presidência da Câmara Municipal naquele momento assumiria a Prefeitura de maneira definitiva até o final de 2028.

O texto também prevê que, na ausência do presidente da Câmara, o cargo possa ser exercido pelo juiz mais antigo da comarca.

Na justificativa, Ruzivan Pontes afirma que a mudança busca aumentar a “estabilidade institucional”, garantir continuidade administrativa e evitar os custos financeiros e administrativos de uma eleição próxima ao fim do mandato. O próprio documento afirma que a proposta amplia de um para dois anos o período em que o presidente da Câmara poderia permanecer no Executivo após uma dupla vacância.

Proposta pode enfrentar questionamentos no STF

Além do impacto político, a mudança pode abrir uma discussão constitucional.

O Supremo Tribunal Federal já julgou situações semelhantes envolvendo constituições estaduais.

Em 2022, ao analisar normas de São Paulo e do Acre, o STF decidiu por unanimidade que, mesmo no último biênio do mandato, a dupla vacância definitiva da chefia do Executivo exige a realização de eleição direta ou indireta.

Para o Supremo, estados e municípios possuem autonomia para estabelecer a forma de sucessão, mas não podem simplesmente eliminar qualquer processo eleitoral para definir quem exercerá definitivamente a chefia do Executivo.

O entendimento foi reafirmado em 2024, quando o STF derrubou normas do Pará e de Mato Grosso do Sul que permitiam que presidentes de Assembleias Legislativas ou Tribunais de Justiça concluíssem o mandato de governador sem eleição.

Na ocasião, o Supremo afirmou que a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encontra limites nos princípios democrático e republicano e que é necessária uma eleição, ainda que indireta, para o ocupante definitivo do Executivo.

Isso não significa que a proposta de Macapá já seja inconstitucional — somente uma eventual análise judicial poderia produzir essa conclusão. Mas a redação apresentada cria uma regra semelhante às que já foram invalidadas pelo STF.

Eleição indireta poderia ser alternativa

Há uma diferença importante entre não realizar eleição popular e não realizar eleição alguma.

A própria Constituição Federal estabelece que, se presidente e vice-presidente da República deixarem os cargos nos dois últimos anos do mandato, a escolha dos sucessores ocorre de forma indireta pelo Congresso Nacional.

O STF reconhece que estados e municípios não são obrigados a copiar exatamente esse modelo. Entretanto, sua jurisprudência estabelece que deve existir alguma forma de eleição para a ocupação definitiva do cargo.

Assim, uma alternativa juridicamente mais próxima do entendimento do Supremo seria estabelecer uma eleição indireta pela Câmara Municipal no segundo biênio, em vez de simplesmente entregar o restante do mandato ao presidente do Legislativo.

Quem poderia ser beneficiado?

Pedro Da Lua, durante presidência da CMM

A proposta não menciona nomes.

O efeito concreto dependeria de quem estivesse presidindo a Câmara no momento de uma eventual dupla vacância.

Pedro DaLua ocupa atualmente a Presidência do Legislativo e exerce a Prefeitura em razão da situação de Furlan e Mário Neto. No entanto, uma eventual dupla vacância a partir de 2027 poderia alcançar o presidente escolhido para comandar a Câmara no próximo biênio.

Por isso, a mudança também aumenta a importância política da disputa pela Presidência da Câmara para o período 2027-2028.

Não há, no documento analisado, indicação de que a proposta tenha sido elaborada para beneficiar Pedro DaLua ou qualquer outro vereador. A coincidência temporal, porém, torna relevante o debate sobre os efeitos da alteração.

Texto ainda terá de passar pela Câmara

A proposta é identificada oficialmente como 001/2026 e tem Ruzivan Pontes como autor.

Caso avance, a discussão deverá envolver não apenas o argumento de economia de recursos apresentado na justificativa, mas também uma questão central: Macapá pode entregar definitivamente a Prefeitura ao presidente da Câmara sem realizar qualquer tipo de eleição?

Pelos precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, essa deverá ser uma das principais controvérsias jurídicas em torno da proposta.

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