Simples Nacional: prazo para adesão e escolha de novo formato começa nesta terça-feira (1º)
Com a Reforma Tributária, além da nova data, as empresas terão que escolher entre regime tradicional ou híbrido

A adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º) e vai até o dia 30 de setembro. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
Também começa o período para os contribuintes que já estão no Simples Nacional escolherem o novo formato, entre permanecer no regime tradicional ou optar pelo Simples híbrido.
A mudança do prazo de adesão, que antes era em janeiro, e da opção de modelo faz parte da Reforma Tributária e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
O que muda
Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.
Diante da proximidade do prazo, a recomendação é que o planejamento comece imediatamente.



