Impugnação no TRE-AP pede indeferimento do registro de Randolfe Rodrigues ao Senado
Ação questiona a indicação do primeiro suplente Gabriel Andrade e sustenta que eventual irregularidade pode atingir toda a chapa; candidatura de Randolfe ainda não foi indeferida
Uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) pede o indeferimento do registro de candidatura de Randolfe Rodrigues ao Senado nas eleições de 2026.
A petição foi apresentada por Sath Falcony Vaz Leite dos Santos, candidato a deputado estadual pelo Partido Novo, e protocolada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-AP no dia 18 de agosto, às 15h38. O documento foi assinado pela advogada Fabiana de Mello Moura.
A impugnação está juntada ao processo nº 0600472-51.2026.6.03.0000, referente ao registro de Carlos Gabriel Andrade Nonato, o Gabriel Andrade, indicado como primeiro suplente de Randolfe. A ação também alcança o registro do candidato ao Senado, processo nº 0600476-88.2026.6.03.0000, além do registro coletivo da coligação.
Questionamento está na escolha do primeiro suplente
O principal argumento apresentado na ação é de que Gabriel Andrade não teria sido escolhido pela Convenção Estadual do PDT realizada em 23 de julho.
Segundo a petição, a análise da ata partidária mostra que o nome de Gabriel não consta entre os candidatos homologados, não aparece na lista dos 69 convencionais e filiados presentes e não teria sido mencionado em nenhuma das deliberações registradas durante a convenção.

Mesmo assim, posteriormente o nome de Gabriel Andrade passou a constar no pedido de registro coletivo apresentado à Justiça Eleitoral como primeiro suplente na candidatura de Randolfe Rodrigues.
A tese da impugnação é de que a escolha de um candidato precisa estar respaldada pela convenção partidária e que a direção da legenda não poderia, posteriormente, promover uma escolha que não tivesse sido previamente autorizada pelos convencionais.
A ação sustenta ainda que o caso não representaria apenas uma irregularidade formal passível de correção, mas uma ausência de deliberação partidária sobre a escolha do suplente.
Pedido pode atingir candidatura de Randolfe
A impugnação pede inicialmente o indeferimento do registro de Gabriel Andrade. Entretanto, a ação pretende que eventual decisão contra o primeiro suplente também alcance Randolfe Rodrigues.
O argumento utilizado é o de que a Constituição estabelece que cada senador deve ser eleito acompanhado de dois suplentes. Segundo a petição, caso o registro do primeiro suplente seja considerado inválido e não possa mais ser regularizado, a candidatura ficaria incompleta.
Com base nessa interpretação, a ação pede expressamente que, por “conexão, prejudicialidade lógica e indivisibilidade da chapa majoritária ao Senado”, também seja indeferido o registro de candidatura de Randolfe Rodrigues.
Impugnação alega que problema não poderia mais ser corrigido
Outro ponto levantado é a possibilidade de regularização da situação.
A petição argumenta que uma eventual ata retificadora não poderia incluir posteriormente uma escolha que, segundo o autor da ação, nunca chegou a ser realizada pela convenção.
Também sustenta que o período destinado às convenções partidárias já terminou, o que impediria a realização de uma nova deliberação dentro do prazo eleitoral.
No pedido apresentado ao TRE-AP, o autor solicita ainda a citação de Gabriel Andrade, Randolfe Rodrigues, do PDT e da coligação para apresentarem defesa, além da participação do Ministério Público Eleitoral durante a tramitação do processo.
Candidatura ainda não foi indeferida
Apesar do pedido apresentado à Justiça Eleitoral, não há, no documento analisado, decisão do TRE-AP indeferindo o registro de Randolfe Rodrigues.
Neste momento, o que existe é uma ação de impugnação que deverá passar pelo devido processo eleitoral, incluindo manifestação das partes envolvidas e posterior análise da Justiça Eleitoral.
Portanto, o protocolo da ação não significa que Randolfe esteja fora das eleições. A decisão sobre o pedido de indeferimento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.



