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TJAP determina repasse integral do duodécimo à Câmara de Vereadores de Oiapoque

O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concedeu parcialmente, em sua 938ª Sessão Ordinária, Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Câmara de Vereadores de Oiapoque contra o prefeito do município. Por unanimidade, a decisão determina o repasse mensal do duodécimo constitucional nos valores da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 – o Executivo Municipal reduziu por conta própria os depósitos desde janeiro.

A LOA nº 814/2025-PMO fixou repasse mensal de R$ 506.006,36 à Câmara, mas, desde janeiro, o Executivo Municipal depositava apenas R$ 400.000,00 por mês.

O relator do Mandado de Segurança nº 6000878-51.2026.8.03.0000, desembargador João Lages, deferiu parcialmente em decisão liminar: fixou repasses nos valores exatos da LOA e proibiu retenções ou reduções unilaterais. O município e o prefeito de Oiapoque recorreram por agravo interno, por considerar os valores acima do teto de 7% do artigo 29-A da Constituição Federal, para municípios com até 100 mil habitantes.

Diante do descumprimento da liminar, a Justiça bloqueou valores nas contas do município. Em parecer escrito, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do agravo e pela denegação da segurança, por entender que o teto do artigo 29-A prevalece sobre a LOA.

Em sustentação oral, a defesa do prefeito alegou que a arrecadação de 2025 foi de cerca de R$ 52 milhões, base dos 7% do artigo 29-A, e que a Lei Orçamentária Anual fixou o duodécimo entre 11,6% e 12% dessa arrecadação – acima do teto, o que tornaria a LOA inconstitucional nesse ponto e afastaria o direito líquido e certo exigido para o MS. Disse que a redução começou antes da posse da atual gestão, em maio, e que o tema era discutido no Tribunal de Contas do Estado desde a gestão anterior. Pediu o provimento do agravo interno, a inconstitucionalidade incidental da LOA, o desbloqueio dos valores retidos, a restituição de depósitos e a cassação da liminar.

Em voto seguido pelo colegiado, o desembargador João Lages julgou prejudicado o agravo – o mérito do MS foi julgado na mesma sessão – e concedeu parcialmente a segurança. Afastou a discussão sobre a constitucionalidade da LOA, por estranha ao objeto: para ele, a controvérsia é apenas sobre o Executivo poder ou não reduzir unilateralmente repasses fixados na lei orçamentária, com base em diversos precedentes e no artigo 29-A, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, que tipifica como crime de responsabilidade do prefeito o envio de repasse menor do que a proporção fixada na Lei Orçamentária Anual. .

“A autonomia financeira do Poder Legislativo constitui garantia institucional indispensável ao princípio da separação dos poderes, razão pela qual a execução do orçamento não pode ficar submetida a juízo discricionário do Executivo”, afirmou o relator.

O julgamento foi unânime: acompanhou o relator pelo conhecimento do Mandado de segurança e do Agravo Interno, prejudicado o agravo e concedida em parte a segurança.

Os efeitos financeiros retroagem apenas à data do ajuizamento da ação, em 25 de fevereiro de 2026, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF, sem abranger parcelas anteriores. O relator determinou ainda a transferência dos valores bloqueados e depositados judicialmente para a conta da Câmara Municipal de Oiapoque.

Participaram da 938ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP, o desembargador-presidente Jayme Ferreira, que a conduziu remotamente, e os desembargadores(as): Carmo Antônio de Souza (decano), Agostino Silvério, João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo, Adão Carvalho, Alaíde de Paula e Stella Ramos. Representou o Ministério Público do Amapá o procurador-geral de Justiça Alexandre Monteiro.

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