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MPF reúne Ibama e ICMBio para debater o aperfeiçoamento da fiscalização do garimpo ilegal

Reuniões técnicas na PGR discutiram a uniformização de relatórios de fiscalização para tornar mais efetiva a responsabilização de infratores

Representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reuniram-se na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, para debater a uniformização nacional dos autos de infração e dos relatórios de fiscalização relacionados ao garimpo ilegal, especialmente na Amazônia.

A iniciativa busca estabelecer um padrão mínimo de informações a serem coletadas em campo, de modo a fortalecer a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores e reduzir a necessidade de diligências complementares durante a persecução criminal.

Na abertura dos trabalhos, a coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), Luiza Frischeisen, destacou que a integração entre as instituições “é essencial para aprimorar a qualidade das informações que chegam ao Ministério Público”.

Segundo ela, a proposta de unificação também busca aperfeiçoar a tramitação dos processos e garantir que dados relevantes, como os polígonos georreferenciados obtidos por imagens de satélite, acompanhem os autos de infração desde sua origem. Esses elementos permitem identificar com precisão a área degradada e subsidiam tanto a atuação do MPF quanto o registro dos processos nos sistemas do Poder Judiciário.

Durante a apresentação técnica, o procurador da República André Porreca ressaltou que “o contexto fático encontrado não tem como ser reconstruído” após o encerramento de uma operação de fiscalização.

Por isso, defendeu a padronização dos relatórios e autos de infração para que contenham, desde o primeiro momento, informações indispensáveis à formação do conjunto probatório, como a descrição da atividade de extração, a identificação dos responsáveis, o registro da dimensão do dano ambiental, a existência de substâncias tóxicas, como mercúrio e cianeto, e registros audiovisuais georreferenciados.

Conforme a proposta apresentada, um auto de infração completo reduz retrabalho, diminui o risco de prescrição dos crimes de menor pena e pode fornecer justa causa suficiente para o oferecimento da denúncia ou celebração de acordo de não persecução penal.

Pela legislação ambiental, cabe ao Ibama e ao ICMBio lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos quando constatadas infrações ambientais de competência federal. Quando a infração também configura crime, os órgãos devem encaminhar ao MPF a comunicação acompanhada dos documentos necessários à adequada apuração dos fatos.

A atuação articulada permite que as provas produzidas durante a fiscalização subsidiem simultaneamente a responsabilização administrativa, a reparação civil do dano e a persecução penal, evitando a repetição de diligências e tornando mais célere a resposta do Estado.

Além da destruição da vegetação e da abertura de extensas áreas degradadas, o garimpo ilegal provoca assoreamento e contaminação de rios por mercúrio e outros poluentes, afeta a biodiversidade e representa risco à saúde de comunidades tradicionais e povos indígenas.

Diante desse cenário, os participantes defenderam a adoção de procedimentos uniformes em todo o país para qualificar a produção de provas em campo, fortalecer a responsabilização dos envolvidos e aumentar a efetividade das ações de combate a uma atividade que causa graves impactos ambientais e sociais na Amazônia.

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