INSS: como colocar em dia documentação e contribuições para a aposentadoria
Entenda em quais situações é possível pagar períodos em atraso para regularizar o tempo de serviço

O número de pedidos negados para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentou 70% no primeiro semestre deste ano. Para evitar problemas na hora de se aposentar, a orientação é deixar a documentação e contribuições em dia.
O ideal é acompanhar desde cedo o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o extrato de contribuição.
A consulta ao CNIS é feita por meio do site do INSS ou aplicativo Meu INSS. “Você vai poder ver quanto tempo de contribuição tem, quais foram os vínculos, vai ver tudo e se já atingiu os benefícios. Esse é o primeiro ponto”.
O segundo ponto diz respeito aos documentos pessoais. “Carteira de identidade, carteira de trabalho, comprovante de endereço, todos os documentos pessoais importantes devem ser organizados de maneira adequada”, acrescenta.
Na hora de pedir a aposentadoria, se estiver tudo em ordem, com o tempo de contribuição necessário, a idade necessária para se aposentar, a documentação e as informações do CNIS já suprem a demanda do INSS.
“Agora, se existe algum vínculo a ser reconhecido, se existe alguma atividade especial desenvolvida a ser reconhecida, a coisa muda de figura. Aí você vai ter de trazer também esses documentos que comprovem esse tipo de atividade ou esse tipo de vínculo”.
Contribuição em atraso
Segundo o INSS, quem tem contribuições em atraso pode, em alguns casos, pagar esses períodos para colocar em dia o tempo de serviço.
Para regularizar a situação, é preciso seguir algumas regras, que variam conforme o tipo de trabalhador vinculado ao INSS, o período e o motivo do pedido.
Quem pode pagar contribuições atrasadas
Só é possível pagar atrasados se a pessoa comprovar que, no período que deseja regularizar, exerceu atividade remunerada em que a lei exige contribuição ao INSS ou permite indenização do tempo não recolhido.
Assim, pode pagar contribuições em atraso quem comprova trabalho como Contribuinte Individual (autônomo).
Para atrasos com mais de cinco anos – o chamado “período decadente” -, há regras específicas. Por exemplo, em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019.
Mesmo quando não se trata de débito (contribuição atrasada), a lei permite que algumas pessoas indenizem o INSS para que determinado período seja incluído no cálculo de benefícios, mesmo que não conte para todos os efeitos (como carência, por exemplo).
Pode regularizar o tempo quem comprova atividades como:
• Empregado doméstico, para períodos antes de 08/04/1973, quando essa atividade ainda não era de filiação obrigatória. A partir dessa data, basta comprovar o vínculo empregatício.
• Trabalhador rural com atividade antes de novembro de 1991, se for para contar tempo em outros regimes de previdência, mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
• Segurado especial, a partir de novembro de 1991, desde que não tenha contribuído de forma facultativa e queira contar esse tempo para aposentadoria ou para certidão de tempo de contribuição (CTC).
Comprovação de atividade
O INSS pode pedir documentos para comprovar que realmente houve trabalho no período a ser regularizado, como contratos, recibos, declaração de Imposto de Renda, entre outros. Se não for possível comprovar a atividade, ou se o pagamento ao INSS tiver sido feito de forma errada, o tempo pode não ser reconhecido, o que pode resultar na negativa do benefício.
Também é importante saber que pagamentos para períodos em que a pessoa já não era mais segurada do INSS, ou para datas anteriores ao início das contribuições feitas em dia, não valem como soma para o tempo mínimo de contribuição (carência); servem apenas como tempo de serviço.
Em caso de dúvida, o segurado pode pedir o cálculo de período decadente e escrever uma declaração no próprio pedido dizendo que só quer pagar se esse tempo realmente contar para o benefício.
- Período decadente: para o INSS, são os atrasados com mais de cinco anos.
- Para calcular: é necessário ligar para a Central 135 e pedir “Calcular Período Decadente”, informando para qual finalidade (RGPS ou CTC). O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site: meu.inss.gov.br).
- Após a análise: o INSS emite uma Guia (GPS) para o pagamento.
O trabalhador que fica sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado.
Benefícios de curta duração
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 meses de contribuição. Para ter direito a esse benefício, a pessoa que perdeu a qualidade de segurado vai precisar ter, pelo menos, seis meses de contribuição (a metade da carência), desde que atinja os 12 meses ao somar com contribuições anteriores.
Tanto os 12 meses de contribuição como os seis meses de contribuição para a retomada do direito precisam ser anteriores à doença e também é necessário ter pago a primeira contribuição em dia.
Já o salário-maternidade não exige carência. É necessária uma contribuição para acesso ao benefício.
Contribuição facultativa
Para quem não está exercendo atividade remunerada, é possível evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo à Previdência Social como segurado facultativo.
Além da contribuição com a alíquota comum (20%) sobre valor declarado, existe o chamado Plano Simplificado, que permite contribuir com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição com a alíquota reduzida dá direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da contagem do período para fins de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).



