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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente até 20 de agosto; modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral

Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou no dia 20 de julho e segue até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

A solicitação permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade. No entanto, o voto em trânsito não estará disponível em todos os municípios. A modalidade será oferecida apenas nas capitais e nas cidades que possuam mais de 100 mil eleitores, em locais específicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A relação poderá ser atualizada até o fim do período de habilitação, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

Cargos disponíveis dependem do destino

Os cargos nos quais o eleitor poderá votar dependerão do local escolhido.

Quando o voto em trânsito ocorrer em um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estejam em território nacional durante o pleito.

A legislação não permite o voto em trânsito fora do Brasil. Portanto, eleitores com domicílio eleitoral no país que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.

Transferência Temporária de Eleitores

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral disponibiliza a Transferência Temporária de Eleitores, conhecida como TTE. O mecanismo é destinado a grupos que necessitam mudar temporariamente de seção por questões de trabalho, acessibilidade ou condições específicas.

Estão entre os grupos contemplados:

  • mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
  • profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas em serviço;
  • servidores, juízes e promotores envolvidos na organização das eleições;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
  • moradores de assentamentos rurais;
  • pessoas em situação de rua;
  • presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que mantenham os direitos políticos.

Depois das eleições, o eleitor retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de fazer um novo pedido.

Os prazos da TTE podem variar conforme a categoria. Para mesários, equipes de apoio logístico, pessoas designadas para os testes de integridade das urnas e determinados profissionais do sistema penitenciário, por exemplo, a habilitação poderá ocorrer até 28 de agosto.

Como solicitar

Quem possui biometria cadastrada pode fazer o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Também é possível solicitar o serviço presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para cada turno, desde que faça as indicações durante o período de habilitação.

Atenção ao local escolhido

Depois que a transferência for aprovada, o eleitor ficará impedido de votar na seção de origem. Caso desista da viagem ou não consiga comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência.

A habilitação poderá ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível retornar à seção original para votar nas Eleições 2026. Também não será aceita justificativa feita no dia da eleição dentro do município escolhido para o voto em trânsito.

Em entrevista, Francisco Serafim, chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, explica quem pode solicitar o voto em trânsito, quais são os prazos e os cuidados que devem ser observados pelos eleitores.

Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.

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