MP Eleitoral atua para evitar uso político do festival Macapá Verão e da Expofeira no Amapá
Recomendações do Ministério Público Eleitoral buscam proibir o uso de estruturas públicas para favorecer pré-candidatos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu duas recomendações para impedir que os eventos Macapá Verão 2026 e Expofeira 2026 sejam utilizados para promoção pessoal ou eleitoral de agentes políticos e pré-candidatos. Assinados pela procuradora regional eleitoral no Amapá, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, os documentos buscam assegurar a moralidade administrativa e a igualdade de oportunidades antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto.
As orientações são direcionadas tanto à Prefeitura de Macapá quanto ao Governo do Amapá, além de secretarias organizadoras, parlamentares e pré-candidatos. A preocupação do MP Eleitoral se deve ao tamanho e à visibilidade dos dois eventos institucionais, que contam com ampla participação popular e intensa cobertura midiática. Como o Macapá Verão ocorre entre os dias 4 e 31 de julho e a Expofeira entre 8 e 15 de agosto, a proximidade com o período eleitoral eleva o risco de uso indevido da máquina pública para promoção de pré-candidatos.

Dentre as regras estabelecidas, o MP Eleitoral recomenda que o município de Macapá e o estado do Amapá não promovam ou permitam a instalação de outdoors, faixas, telões de LED ou infláveis contendo nomes, imagens, slogans ou símbolos associados a políticos específicos. Também fica vedada a exibição de vídeos institucionais personalizados ou vinhetas com referências nominais a autoridades nos espaços dos eventos. A identidade visual dos festivais deve permanecer estritamente vinculada às instituições organizadoras.

O Ministério Público Eleitoral também orienta que as autoridades evitem discursos e pronunciamentos de enaltecimento pessoal, prestação individualizada de contas ou pedidos de apoio político. Os palcos, camarotes institucionais e áreas VIP não podem ser transformados em palanques para atos de pré-campanha. Além disso, os organizadores devem proibir a distribuição de brindes, panfletos, camisetas e bonés que configurem promoção de futuros candidatos.
O órgão eleitoral adverte que o descumprimento das diretrizes poderá levar ao ajuizamento de ações judiciais por propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político ou econômico e condutas vedadas. Os envolvidos também estarão sujeitos a responder por atos de improbidade administrativa. Os órgãos notificados devem dar ciência formal dos termos a todos os servidores e fornecedores contratados para as festividades.



