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Ato infracional ou crime? O que diz a lei no caso de estupro coletivo envolvendo adolescentes

Por se tratar de menores de idade, o caso segue um rito diferente do sistema penal comum; polícia investiga denúncias

A Polícia Civil de Minas Gerais investiga o caso de uma adolescente de 17 anos que denunciou ter sido vítima de estupro coletivo em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O episódio envolve quatro suspeitos também menores de idade e levanta questões sobre responsabilização de adolescentes, validade de provas digitais e risco de fuga de um dos envolvidos para o exterior.

Implicações legais e medidas socioeducativas

Por se tratar de menores de idade, o caso segue um rito diferente do sistema penal comum. Para Letícia Barreto, advogada criminalista e diretora do Instituto de Ciências Penais (ICP), o fato é apurado como ato infracional.

“Quando os autores têm menos de 18 anos, eles não respondem criminalmente como adultos. O fato é apurado como ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, explica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas no lugar da prisão. A mais severa delas é a internação.

“Independentemente da gravidade do fato, o adolescente está sujeito ao ECA e ao sistema socioeducativo. Um jovem de 17 anos que pratica um ato infracional análogo ao estupro não recebe pena de prisão, mas pode ser submetido à internação”, detalhou.

Quanto às tentativas de intimidação relatadas pela família, tanto no hospital quanto por mensagens, Barreto alerta que os adultos envolvidos podem responder criminalmente.

“A depender do formato da ameaça, é possível que essas pessoas respondam como maiores de idade”, afirmou.

O peso das mensagens e o risco de fuga

A investigação analisa mensagens em que três dos suspeitos teriam pedido desculpas e admitido o ato antes de iniciarem as ameaças. Para a advogada, o material pode ser decisivo.

“Essas mensagens podem ser provas extremamente relevantes, especialmente se for preservada a sua autenticidade para verificação técnica. Não geram condenação automática, mas funcionam como elemento importante para corroborar o depoimento da vítima”, explica.

A família também teme que um dos jovens fuja para o exterior, haveria informações sobre passagens internacionais compradas. Barreto esclarece que o Judiciário tem ferramentas para impedir a saída.

“Se for comprovado o risco concreto de evasão, o juiz pode adotar medidas cautelares, entre elas a comunicação à Polícia Federal e a apreensão do passaporte”

O caso segue sob investigação sigilosa na Delegacia de Plantão de Contagem. A defesa dos acusados tenta desqualificar o depoimento da vítima, alegando consentimento ou ausência no local, mas vídeos confirmam a presença de todos na residência no dia do crime.

Entenda o caso

O crime ocorreu na última sexta-feira (12), durante um churrasco na casa da vítima, enquanto sua mãe estava em um compromisso religioso. A adolescente relatou que os quatro agressores eram considerados amigos de longa data, um deles, seu melhor amigo desde os seis anos de idade.

Segundo o depoimento da jovem, após consumir cerveja e cantar no karaokê, ela sofreu um apagão repentino e acordou horas depois sem roupas, com dois indivíduos sobre ela. A principal linha de investigação aponta que ela pode ter sido dopada com alguma substância. Exames clínicos confirmaram agressões físicas, incluindo hematomas e marcas de mordidas.

Após o crime, a adolescente e sua mãe passaram a receber ameaças de morte e tentativas de coação por parte de familiares dos suspeitos.

Redução da maioridade penal

O caso de Contagem, em que os quatro suspeitos têm menos de 18 anos e, portanto, não podem ser presos como adultos, reacende o debate sobre os limites do sistema socioeducativo.

Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 44 votos a 18, a PEC nº 32/15, que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aprovação na CCJ representa apenas o primeiro passo. A proposta ainda precisa passar por uma Comissão Especial temporária, onde poderá sofrer modificações, e depois ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

A proposta não vai transformar adolescentes de 16 e 17 anos em adultos perante a lei. O texto aprovado restringe a punição à esfera criminal e apenas para casos específicos, como crimes hediondos e homicídio doloso.

Caso seja aprovado pela comissão especial, o texto será encaminhado para votação no plenário da Câmara, onde passará por dois turnos e precisará reunir votos favoráveis de 3/5 dos deputados (pelo menos 308).

No Senado, a PEC também deve seguir para a CCJ antes de ser colocada em pauta no plenário. Caso seja aprovada em dois turnos, por pelo menos 54 senadores, será promulgada.

Caso no RJ também envolveu menores

A Justiça do Rio de Janeiro condenou à internação um adolescente que participou de um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, na Zona Sul do Rio, no dia 31 de janeiro. A decisão, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada. A vítima também tinha 17 anos.

Para a juíza responsável pelo caso, o jovem planejou uma “emboscada” contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo. A sentença concluiu que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.

A decisão reforça que, mesmo sem pena de prisão, o ECA prevê a internação como medida mais severa para atos infracionais graves exatamente o que está em debate no caso de Contagem.

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