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Portaria do TJAP é assinada após eleição da Mesa Diretora da Câmara de Macapá e levanta dúvidas sobre cronologia

Documento que prorrogou até 15 de outubro a substituição de Pedro DaLua na Prefeitura recebeu assinatura às 15h33 de terça-feira (13). Votação que reelegeu o parlamentar ocorreu pela manhã.

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, realizada nesta terça-feira (13), poderá ter novos desdobramentos jurídicos após a identificação do horário de assinatura de uma portaria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

O documento, de nº 80430/2026-GP, modificou o período de substituição do prefeito interino Pedro DaLua pelo juiz Décio José Santos Rufino, estendendo a designação até 15 de outubro.

Conforme a certificação eletrônica, o ato foi assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira, às 15h33, depois da realização da sessão extraordinária que reelegeu DaLua presidente da Câmara para o biênio 2027–2028.

O registro suscita dúvidas sobre a sequência administrativa dos atos que permitiram a participação do parlamentar na votação.

Entenda a substituição na Prefeitura

Desde março, Pedro DaLua vinha exercendo interinamente a chefia do Executivo municipal. Na condição de presidente da Câmara, ele integra a ordem de sucessão prevista na Lei Orgânica de Macapá.

Em 6 de outubro, o TJAP expediu a Portaria nº 80378/2026-GP, designando o juiz Décio Rufino para substituí-lo temporariamente na Prefeitura entre os dias 7 e 12 de outubro.

A medida permitiu que DaLua retomasse atividades no Legislativo durante o processo de escolha da nova Mesa Diretora.

A eleição, inicialmente prevista para 9 de outubro, foi posteriormente adiada, provocando mudanças no calendário e novas articulações entre os vereadores.

Na terça-feira (13), a votação foi realizada em sessão extraordinária. DaLua recebeu 12 dos 23 votos possíveis, conquistando a presidência da Casa para mais um biênio.

Alteração foi formalizada no dia da eleição

A Portaria nº 80430/2026-GP modificou a redação do ato anterior para estabelecer que a substituição pelo magistrado compreenderia o período de 7 a 15 de outubro.

O documento cita o Ofício nº 440/2026-GAB/PRES/CMM, datado de 9 de outubro, encaminhado pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça.

Embora a comunicação tenha data anterior à eleição, a assinatura eletrônica da portaria ocorreu na tarde do dia 13, às 15h33.

A informação consta na segunda página do documento e pode ser verificada no sistema administrativo do TJAP.

A distinção entre a data da solicitação, a assinatura da portaria e o momento de sua eficácia é relevante para compreender a situação jurídica do parlamentar durante a sessão.

Publicação e validade são questões diferentes

A assinatura posterior à eleição não representa, por si só, a invalidação do resultado.

No Direito Administrativo, a validade e a produção de efeitos de um ato dependem de sua natureza, das normas aplicáveis e das circunstâncias em que foi praticado.

Também é necessário distinguir a assinatura eletrônica da publicação no Diário da Justiça.

A cópia examinada confirma quando a portaria foi assinada, mas não apresenta certidão que permita estabelecer sua data de publicação oficial.

Além disso, permanece a necessidade de verificar se houve decisão administrativa anterior autorizando a prorrogação ou se o ato posterior poderia produzir efeitos sobre o período iniciado em 13 de outubro.

Possibilidade de questionamento judicial

O vereador Marcelo Dias, que disputou a presidência da Câmara, manifestou intenção de contestar judicialmente o processo eleitoral.

A discussão envolve, entre outros pontos, a condição em que DaLua participou dos trabalhos legislativos, considerando que o prazo original da designação do juiz substituto terminava no dia 12.

Eventual questionamento deverá considerar não apenas o horário de assinatura da nova portaria, mas também os demais documentos administrativos, a legislação municipal e as regras regimentais aplicáveis.

Até o momento, não há confirmação de decisão judicial que tenha invalidado a eleição de terça-feira.

Tribunal poderá esclarecer a cronologia

A Portaria nº 80430/2026-GP integra o processo SEI nº 0013674-92.2026.8.03.0901.

O histórico completo de tramitação poderá indicar se houve despachos anteriores à assinatura, quando a prorrogação foi autorizada e em que momento começou a produzir efeitos.

Essas informações são necessárias para esclarecer a situação funcional de Pedro DaLua durante a votação da Mesa Diretora.

Enquanto não houver uma manifestação oficial sobre esses pontos, a eleição permanece como resultado anunciado pela Câmara, sem prejuízo de eventual contestação perante a Justiça.

O Equinócio Play acompanha os desdobramentos e mantém espaço aberto para esclarecimentos do TJAP, da Câmara Municipal e dos parlamentares envolvidos.

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