STM deve esperar decisão do STF sobre revisão criminal de Bolsonaro antes de analisar patente
Na prática, o pedido de revisão da pena não interrompe o processo atual, mas pode alterar a decisão

O STM (Superior Tribunal Militar) deve aguardar uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro antes de decidir sobre o processo que pode culminar na perda da patente de capitão reformado e na expulsão dele do Exército.
Bolsonaro foi condenado pelo Supremo a 27 anos e três meses de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa armada. Atualmente, cumpre pena em prisão domiciliar.
A avaliação nos bastidores do tribunal militar é de que a análise da revisão pelo STF guarda relação direta com os pressupostos do processo de perda de posto e patente.
A expectativa era de que o caso da patente fosse julgado após as eleições. No entanto, agora também existe a possibilidade de a revisão criminal ser analisada depois do segundo turno.
Diante disso, magistrados defendem que o processo da Procuradoria-Geral da Justiça Militar fique suspenso até que o Supremo tome uma decisão final sobre o assunto.
Na prática, o pedido de revisão da pena não interrompe o processo atual, mas pode alterar a decisão no futuro. Por enquanto, não há nenhum pedido para pausar o caso, e a defesa nem sequer se manifestou dentro do prazo após a inclusão dos últimos documentos.
A estratégia é para evitar decisões conflitantes entre os tribunais. Integrantes da Corte Militar apontam que qualquer eventual alteração na situação jurídica ou penal do ex-presidente repercutirá imediatamente nos fundamentos apresentados pela acusação perante o STM.
Impacto da revisão
O processo de perda de patente do ex-presidente se baseia em condenações penais transitadas em julgado ou em análises de indignidade para o oficialato.
A decisão de aguardar a Suprema Corte atende a três pontos de articulação jurídica no STM:
- Segurança jurídica: evitar deliberações precipitadas que possam ser anuladas ou revistas por decisões do STF.
- Prejudicialidade: o reconhecimento de eventuais nulidades em processos que tramitam na Suprema Corte afetaria diretamente as provas aproveitadas no STM.
- Rito regimental: o regimento interno do STM prevê a suspensão do trâmite de representações quando há questão prejudicial externa pendente de julgamento no STF.



