Bebida alcoólica, santinho, camiseta: o que pode e o que não neste domingo
Eleitor deve ficar atento às regras sobre celular, propaganda, manifestações políticas e transporte durante a votação deste domingo (4)

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das eleições de 2026. Além de conferir o local de votação, separar um documento oficial e preparar a tradicional “colinha” com os números dos candidatos, o eleitor precisa ficar atento às regras que valem durante o pleito.
A legislação permite algumas manifestações individuais de preferência política, mas proíbe ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido. Também há regras específicas para o uso de celulares, distribuição de material de campanha, transporte de eleitores e consumo de bebidas alcoólicas.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar.
O que o eleitor vai escolher na urna
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Dois senadores;
- governador;
- presidente da República.
Camiseta de candidato pode?
Pode. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, dístico ou portando uma bandeira que demonstre sua preferência política.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato.
Também é proibida a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem uma manifestação coletiva. Comícios, carreatas, caminhadas com finalidade de campanha e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som também não são permitidos no dia da votação.
Posso levar uma colinha?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos
A orientação é preparar a cola antes de sair de casa, principalmente porque o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine de votação. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
E os santinhos?
Levar um santinho para si não transforma o material em propaganda. Porém, a distribuição de santinhos e de outros materiais de campanha é proibida no domingo.
Também é crime fazer boca de urna, o que inclui pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou distribuir propaganda no dia do pleito. A legislação também proíbe comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e amplificadores para propaganda.
O chamado “derrame de santinhos” = descarte de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação = também é vedado, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
Posso beber álcool no domingo?
Não existe uma regra nacional única que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A definição cabe às autoridades locais, e as regras podem variar entre estados e até entre zonas eleitorais.
Para o primeiro turno de 2026, há locais com restrições e outros sem proibição geral. O próprio TSE informa que os tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, devem estabelecer as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada localidade.
No Distrito Federal, por exemplo, não haverá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno, segundo o TRE-DF. Já no Ceará, uma portaria determinou a proibição da venda e do consumo entre 8h e 18h deste domingo.
Por isso, a regra que vale para o eleitor depende do local em que ele está.



