Eleições
Comprovante eleitoral não é voto impresso e só pode ser entregue pelo mesário
Documento também não tem segunda via; eleitor pode pedir certidão de quitação eleitoral no TSE

O cidadão que votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, e no dia 25, no segundo, receberá do mesário o comprovante de presença na votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse comprovante não pode ser impresso pela internet, nem existe segunda via.
O comprovante de votação não é o voto impresso. Ele confirma a participação do eleitor na eleição. Constam os dados do cidadão, zona eleitoral e seção em que vota.
Certidão de quitação eleitoral
Diferentemente do comprovante, a certidão de quitação é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.
A certidão pode ser emitida por meio do site, no campo Autoatendimento Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.



