Justiça extingue ação do MPF contra licença de petróleo no Amapá e aplica multa de R$ 39,7 milhões
Processo questionava licença da Petrobras para perfuração no FZA-M-59, onde está o poço Morpho; decisão é de primeira instância e ainda pode ser recorrida

por Luis Eduardo
A Justiça Federal do Amapá extinguiu uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a licença ambiental para a perfuração exploratória da Petrobras no bloco FZA-M-59, na costa do Amapá, onde está localizado o poço Morpho.
A sentença foi assinada no último dia 23 pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível do Amapá. O processo foi encerrado sem resolução do mérito, após o magistrado reconhecer a existência de litispendência com outras duas ações relacionadas ao mesmo licenciamento.
O juiz também reconheceu litigância de má-fé e determinou multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa. Como o processo foi avaliado em aproximadamente R$ 793,3 milhões, a multa corresponde a cerca de R$ 39,7 milhões, a ser revertida em partes iguais para União, Ibama e Petrobras.
Segundo a decisão, a nova ação buscava, essencialmente, impedir ou condicionar a mesma licença já discutida em processos anteriores.
O MPF, por sua vez, sustentava que a ação tinha foco específico nos possíveis impactos sobre comunidades tradicionais do Pará, incluindo indígenas, quilombolas e pescadores artesanais. O órgão informou que analisa a sentença e que adotará as medidas judiciais cabíveis.
Perfuração segue autorizada

A decisão não suspende a licença ambiental do FZA-M-59. O Ibama já autorizou, além do Morpho, a perfuração dos poços Manga, Crotalus e Morpho Extensão, que deverão ampliar as informações sobre o potencial petrolífero da região.
A Petrobras já confirmou a descoberta de petróleo no Morpho, mas ainda não divulgou o volume recuperável nem declarou a comercialidade da descoberta.
A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso.



