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TRE acolhe contestação do MP Eleitoral e indefere registro de candidato condenado por fraude à cota de gênero no Amapá

Candidato está inelegível pelo uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota de gênero em 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) atendeu à ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Joryosvaldo Queiroz Oeiras ao cargo de deputado estadual. A decisão foi proferida por maioria dos votos do colegiado, em sessão realizada no dia 14 de setembro.

O pedido do MP Eleitoral apontou que o candidato não pode concorrer por já ter sido condenado pela Justiça Eleitoral. Ele perdeu o mandato e ficou proibido de disputar eleições por oito anos após o TRE/AP reconhecer o descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2022.

Na ação apresentada, o MP Eleitoral destacou que a legislação determina a inelegibilidade de candidatos que possuam condenação colegiada por abuso de poder econômico ou político. Pela norma legal, a restrição vigora por oito anos a partir da eleição em que ocorreu o ilícito.

Contexto do caso

Nas Eleições de 2022, o MP Eleitoral acionou a Justiça em razão do uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota mínima de 30% exigida por lei. Em setembro de 2023, o tribunal confirmou a irregularidade, cassou o diploma e declarou a inelegibilidade dos envolvidos.

Ao analisar a nova tentativa de registro para o pleito atual, a Justiça Eleitoral confirmou o entendimento do MP Eleitoral de que o candidato permanece sem as condições legais exigidas para concorrer. Do julgamento, ainda cabe recurso.

A decisão sobre a candidatura tomou como referência o Processo nº 0600458-67.2026.6.03.0000

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