Polícia

Tribunal do Juri: Homicídio de adolescente no Brasil Novo resulta em condenação a 18 anos de prisão

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve a condenação de Sidne Ferreira Gomes pelo homicídio de Bruno da Silva dos Santos, de 17 anos. A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Magno Carbonaro, que sustentou em plenário a condenação por homicídio qualificado. O réu recebeu pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Bruno da Silva dos Santos foi morto na madrugada de 11 de dezembro de 2016, nas proximidades de um campo de futebol no bairro Brasil Novo, Zona Norte de Macapá. Segundo a denúncia, Sidne, conhecido como “Ticão” ou “Ticã”, utilizou uma faca para desferir um golpe contra o adolescente. Bruno sofreu hemorragia traumática e choque hipovolêmico, que provocaram sua morte.

Durante o processo, testemunhas apresentaram elementos sobre a dinâmica do crime. Jhonata de Souza Oliveira, que estava com Bruno no momento dos fatos, afirmou na primeira fase do processo que viu Sidne desferir a facada contra a vítima. Outros elementos apontaram o réu como autor do golpe fatal.

Em plenário, o promotor de justiça defendeu a condenação de Sidne por homicídio qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram a absolvição.

Para o promotor de Justiça Magno Carbonaro, a condenação decorreu da análise das provas apresentadas ao Conselho de Sentença.

“A atuação do Ministério Público buscou demonstrar, a partir das provas produzidas no processo, a dinâmica do homicídio e a responsabilidade do acusado. O reconhecimento da qualificadora pelos jurados também considerou as circunstâncias em que o crime foi praticado e a dificuldade de defesa da vítima, que tinha apenas 17 anos”, explicou o promotor.

Durante o julgamento, o promotor também apontou divergências no depoimento de Jhonata de Souza Oliveira em relação às declarações prestadas anteriormente. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a ocorrência de falso testemunho relacionado à autoria do homicídio. A ata determinou o encaminhamento das informações e das mídias à Polícia Civil para as providências cabíveis.

Na sentença, a pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão, com início em regime fechado. Entre os fatores considerados na dosimetria estavam os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as consequências da morte de Bruno, que tinha 17 anos.

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