A Portaria estabelece que crianças e adolescentes – menores de 16 anos – podem participar das programações carnavalescas apenas quando acompanhados por um dos pais ou responsável legal, que deverá comprovar o vínculo por meio de documentação
A Portaria estabelece que crianças e adolescentes – menores de 16 anos – podem participar das programações carnavalescas apenas quando acompanhados por um dos pais ou responsável legal, que deverá comprovar o vínculo por meio de documentação