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Justiça determina execução das penas e autoriza prisão de condenados da Operação Eclésia

A pedido do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), o Tribunal de Justiça do Amapá determinou o início da execução definitiva das penas impostas a réus condenados na Operação Eclésia. Com data de 18 de dezembro de 2025, a decisão reconhece o trânsito em julgado do processo nº 0000372-03.2014.8.03.0000 e autoriza a adoção das providências necessárias para o cumprimento das sentenças, incluindo a prisão dos condenados.

A medida foi proferida pelo desembargador Jayme Ferreira, relator do caso, após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores. Segundo o despacho, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento aos recursos especial e extraordinário, certificando o encerramento definitivo da ação penal.

Devem cumprir as penas impostas na ação penal

  • Moisés Reátegui de Souza
  • Jorge Evaldo “Edinho” Duarte Pinheiro
  • Edmundo Ribeiro Tork Filho
  • Dalzira Amanajás de Almeida
  • Geisiel Brito Moreira
  • Janiery Torres Everton

Apenas Frank William Silva Costa foi absolvido pelo STJ e não está sujeito à execução penal

A decisão determina a expedição das cartas-guia de execução, com envio do processo à Vara de Execuções Penais do Estado do Amapá, responsável pelos atos relativos às penas privativas de liberdade; o encaminhamento de cópia do acórdão à Contadoria do TJAP para cálculo das multas, custas e penas pecuniárias; as comunicações necessárias sobre perda de cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupados pelos condenados.

Atuação do MP-AP

O início da execução decorre de requerimento do Ministério Público do Estado do Amapá, que acompanhou todo o trâmite do processo desde a deflagração da Operação Eclésia, em 2012. A investigação apurou esquemas de desvio de recursos públicos e irregularidades na Assembleia Legislativa do Amapá.

Com a decisão, o caso entra na fase de cumprimento das condenações penais, encerrando a etapa recursal e transferindo à Vara de Execuções Penais a responsabilidade pelos atos que viabilizam a prisão e a execução das demais sanções impostas aos réus.

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