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A pedido do MPF, Justiça determina revisão de manejo florestal no Assentamento Agroextrativista Maracá, em Mazagão

Decisão exige redução da intensidade de corte e criação de plano para readequar a exploração de madeira no assentamento

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a revisão e a readequação do Plano de Manejo Florestal Sustentável em curso no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, localizado em Mazagão (AP). A medida busca assegurar a sustentabilidade das atividades de exploração florestal na área, habitada por mais de mil famílias, entre assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais de castanheiros e quilombolas.

Entre as principais determinações, a decisão obriga a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) a revisar, em 30 dias, a Autorização de Exploração Florestal (Autex) em andamento, reduzindo o limite máximo de corte de madeira por hectare de 30m³/ha para menos de 20m³/ha.

A Sema, em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com as empresas Norte Serviços Florestais e Eco Forte Bioenergia, deve apresentar, ainda, um plano inicial para readequação e subdivisão das Unidades de Trabalho (UTs) para áreas entre 100 e 600 hectares cada.

Para o MPF, a readequação do tamanho das UTs é um passo para melhorar o controle e o monitoramento da área explorada. O plano atual previa uma única Unidade de Trabalho de grande dimensão, com quase 7 mil hectares, o que dificultava a fiscalização. Na decisão, o juíz pontua que “não existe no Brasil, até o presente momento, a realização de Manejo Florestal Comunitário com UPA-1 acima de 8.000ha e, especificamente, de UT única”.

De acordo com a ordem judicial, o novo plano deve prever, ainda, a redução progressiva da intensidade de corte e relatórios trimestrais de fiscalização. O MPF vai acompanhar a elaboração do plano, que deve ser finalizado em um prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.

“Em se permitindo que o atual estado de coisas se perpetue no tempo (supressão vegetal de intensidade desproporcional em área florestal do bioma Amazônia, e vinculada a PAE), os danos existentes no local podem tornar-se irreversíveis para o meio ambiente”, destaca o juízo na decisão.

Atuação

A ação judicial foi proposta pelo MPF após a identificação de graves irregularidades no Plano de Manejo do PAE Maracá. Para o órgão, por ser uma área de assentamento agroextrativista, a exploração dos recursos deve ser feita com baixo impacto, e não em escala empresarial. Porém, embora promovida pela Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá (Atexma), a exploração tem sido feita em grande escala, inclusive com a participação de empresas na extração da madeira.

Na ação, o MPF destaca que, da forma como foi autorizado, o plano tem alto potencial degradador e porte excepcional, pois prevê a exploração total de 172 mil hectares de floresta primária localizada na reserva legal, em 14 anos, e sob uma intensidade de corte que deveria corresponder a um ciclo de corte de 35 anos. Para o MPF, a determinação de revisão do manejo é crucial para conciliar a atividade econômica com a proteção ambiental e a função social do assentamento.

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